02/09/2026
CHEGOU A PORTUGAL COMO TURISTA? A NOVA LEI DOS ESTRANGEIROS FECHA ALGUMAS VIAS DE REGULARIZAÇÃO QUE, ATÉ AGORA, ERAM UTILIZADAS EM DETERMINADOS CASOS.
No vídeo, explico três alterações importantes:
• estudante do ensino secundário — artigo 92.º;
• estudante do ensino profissionalizante — artigo 92.º;
• pai ou mãe de criança portuguesa — artigo 122.º, alínea k).
Com a nova redação, quem entrou em Portugal como turista deixa de poder utilizar estas vias da mesma forma para pedir autorização de residência.
Isso torna ainda mais importante analisar cada situação antes de apresentar qualquer pedido, porque uma estratégia que funcionava anteriormente pode deixar de ser juridicamente possível.
Se está em Portugal, ainda não iniciou o seu processo e acredita enquadrar-se numa destas situações, este é o momento de rever a sua posição jurídica com atenção.
No vídeo, explico o que mudou e quais os cuidados a ter daqui para a frente.