Izabela Vasconcelos

Izabela Vasconcelos Advogada atuante em processo de nacionalidade portuguesa e imigração em Portugal.

Um suspiro para os estrangeiros que tiveram filho nascido em Portugal antes de 19 de maio de 2026, data da publicação da...
25/05/2026

Um suspiro para os estrangeiros que tiveram filho nascido em Portugal antes de 19 de maio de 2026, data da publicação da lei, as regras que valem são as antigas, ou seja, o filho tem direito a nacionalidade portuguesa se um dos progenitores residia em Portugal há pelo menos 1 anos antes do nascimento do filho ou se já tinha título de residência na data do nascimento.

Na tentativa de registo do filho, se a conservatória negar, solicite essa negativa por escrito para contestar administrativamente ou judicialmente.

Conhece alguém nessa situação?

Procure ajuda de um profissional de confiança.



20/05/2026

📌 Novas regras para a nacionalidade portuguesa por tempo de residência e também para netos de portugueses originários:

• teste ou certificado de conhecimento da língua portuguesa, cultura, história e símbolos nacionais;
• conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado;
• declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
• não ter condenação com pena efetiva superior a 3 anos por crimes graves, como terrorismo, criminalidade organizada, violenta, contra o Estado ou auxílio à imigração ilegal.

🚨Para tempo de residência também será exigido comprovação de capacidade de garantir a própria subsistência;

📌 Outra mudança importante envolve filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.

Agora, o progenitor precisa ter residência legal há pelo menos 5 anos e a criança deve estar inscrita e frequentando regularmente a escolaridade obrigatória.

📌 Também houve alteração na oposição à nacionalidade.

Nos casos de casamento ou união de facto há mais de 6 anos, ou quando existirem filhos em comum com nacionalidade portuguesa, deixa de haver oposição — salvo situações relacionadas à segurança.

📌 O Ministério Público também ganhou mais prazo para contestar nacionalidades concedidas.

⏳ Antes: 1 ano
⏳ Agora: 2 anos após o registo da nacionalidade.

📌 Outra alteração importante é sobre a contagem do tempo de residência.

O período de espera pela autorização de residência deixa de contar para fins de nacionalidade.
Ou seja: o prazo só começa a contar após a emissão do título de residência.

🚨os tempo de residência necessário (7 ou 10 anos) passou a ser dentro de um intervalo de 9 anos para cidadãos CPLP e não mais em 15. E para cidadãos de outra nacionalidade o intervalo será de 12 anos, podendo ser intercalado, desde que seja dentro desse intervalo.

⚠️ Atenção:
Os processos que já estavam pendentes até 19 de maio de 2026 continuam sujeitos à lei anterior.

Procure sempre a orientação de um profissional de confiança.



19/05/2026

Principais mudanças com a nova lei da nacionalidade:

🔹 tempo de residência: agora passa a ser exigido
sete anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia,
e dez anos para os demais estrangeiros.

O tempo de residência passa a contar desde a emissão da primeira autorização de residência.

Ou seja, aquele período de espera até sair o cartão não conta mais.

🔹 filhos nascidos em Portugal.
Agora, para a criança ter direito à nacionalidade originária, um dos pais precisa ter pelo menos cinco anos de residência legal com cartão de residência.
Antes, bastava um dia com título de residência,
ou até um ano sem título.

Mas existe uma solução que sempre existiu:
quando os pais completarem os cinco anos de residência, é possível fazer o pedido de nacionalidade para o filho menor.
A diferença é que não será nacionalidade originária e sim aquisição.

🔹netos de portugueses originários.
Agora será exigido um teste de conhecimentos sobre cultura, história e símbolos nacionais de Portugal. Todavia ainda não tem efeito essa mudança para neto pois depende regulamentação da lei sobre esse assunto dos te**es.

🔹nacionalidades extintas:
ascendentes de portugueses originários descendentes de judeus sefarditas.

Todos os anos a lei da nacionalidade portuguesa vem sofrendo alterações.

Por isso, é muito importante garantir o seu direito o quanto antes e não deixar para depois.



17/05/2026

🚨 Já se passaram 2 semanas sem a publicação da nova Lei da Nacionalidade Portuguesa.

Isso significa que, por enquanto, ainda é possível iniciar pedidos com as regras antigas. 👇

✅ Se você tem 5 anos de residência em Portugal desde a manifestação de interesse, visto ou título de residência, ainda pode pedir a nacionalidade portuguesa.

✅ Se você é pai ou mãe de filho nascido em Portugal e vive no país há 5 anos, mesmo sem título de residência, ainda pode fazer o pedido.

✅ Se seu filho nasceu em Portugal e você reside no país há pelo menos 1 ano sem título de residência — ou tinha 1 dia de residência legal antes do nascimento — também ainda é possível pedir a nacionalidade para ele.

⚠️ Depois que a nova lei for publicada no Diário da República, essas regras ficarão muito mais difíceis de cumprir.

📅 Quando a lei será publicada?
A qualquer momento. O normal seria a publicação acontecer em até 10 dias após a aprovação da alteração. Então, quem tem direito precisa agir rápido.



17/04/2026

Mudança da Lei da nacionalidade portuguesa:

hoje o partido socialista enviou para o tribunal constitucional uma parte da lei alterada, isso significa que o restante do texto está nas mãos do presidente da república. A partir da próxima quarta-feira ele terá 20 dias para decidir se promulga ou veta. Ele pode promulgar antes dos 20 dias. Depois da promulgação, para as novas regras valerem, precisa de ser publicado no diário e isso geralmente acontece no próximo dia o da promulgação. Depois os brasileiros terão que cumprir 7 anos desde a primeira autorização de residência, ou seja, o tempo de manifestação de interesse não servirá de nada.

Então pra você que fez manifestação de interesse e ela foi aceita, mesmo que você tenha menos de 5 anos de residência em Portugal talvez seu caso seja possível iniciar o pedido da nacionalidade nesse momento.

Me envie uma mensagem e veja se o seu caso é viável.

Sou izabela vasconcelos, advogada e pós graduada em direito da nacionalidade e dos estrangeiros.



A LEI FOI ALTERADA, MAS AINDA NÃO ESTÁ VIGENTE!Você que reside legalmente em Portugal há pelo menos 3 anos, peça uma ava...
09/04/2026

A LEI FOI ALTERADA, MAS AINDA NÃO ESTÁ VIGENTE!

Você que reside legalmente em Portugal há pelo menos 3 anos, peça uma avaliação pra saber se você pode iniciar seu pedido da nacionalidade portuguesa antes de completar os 5 anos.

A lei mudou, mas ainda não está válida. Ainda falta ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário Oficial. Ainda são exigidos 5 anos para os pedidos iniciados antes da publicação no diário oficial.

Profissionais habilitados estão a disposição para fazer esta avaliação. Seja rápido!



O tempo de residência para fins de contagem em pedidos de nacionalidade, ainda se mantém nos 5 anos. Mas não por muito t...
31/03/2026

O tempo de residência para fins de contagem em pedidos de nacionalidade, ainda se mantém nos 5 anos. Mas não por muito tempo.

Amanhã a alteração da lei da nacionalidade volta a ser discutida no parlamento.

Não deixe pra amanhã o direito que você tem hoje.

Procure a ajuda de um profissional habilitado.



26/02/2026

Nacionalidade portuguesa por tempo de residência em 9 meses!
O meu próprio processo foi enviado pra essa conservatória em dezembro de 2025.
Reside em Portugal há 5 anos desde a manifestação de interesse, visto ou autorização de residência?
Eu posso te ajudar.



🎇🥂
29/12/2025

🎇🥂

16/12/2025

O Tribunal Constitucional vetou a lei da nacionalidade

Ou seja, nada muda por enquanto.

Com isso, os estrangeiros residentes em Portugal ganham mais tempo para pedir a nacionalidade portuguesa sob as regras antigas.

Agora a lei volta para o governo e somente em 2026 o tema será discutido.

Quem pode pedir a nacionalidade com as regras antigas?

🔸Quem reside em PT ha 5 anos desde a manifestação de interesse;
🔸Quem tem filho em Portugal e os pais residem há mais de 1 anos antes do nascimento do filho;
🔸Descendentes de judeu sefardita.

Endereço

Lisbon

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