03/06/2026
📢 O novo diploma já publicado em Diário da República traz alterações relevantes para quem compra, vende, constrói ou reabilita imóveis.
Entre as principais medidas destaca-se:
✔️ Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA a 6% em determinadas obras de construção e reabilitação;
✔️ Benefício aplicável a imóveis destinados a habitação própria e permanente;
✔️ Necessidade de cumprimento de requisitos específicos, incluindo prazos de venda e licenciamento;
✔️ Alterações fiscais também ao nível do IRS e do arrendamento acessível.
Importa acompanhar de perto estas mudanças, sobretudo para proprietários, investidores, promotores imobiliários e profissionais do setor, uma vez que o impacto começará a sentir-se já no próximo trimestre.
A interpretação correta dos requisitos legais será determinante para garantir o acesso aos benefícios fiscais previstos.
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Fonte 📷: google