Salomé Luís- Advogada & Provedora do Cliente

Salomé Luís- Advogada & Provedora do Cliente Informar e partilhar alguns assuntos, questões e jurisprudência referentes à vida diária e atual

Actos Notariais:
Reconhecimento de assinaturas
Certif**ação de fotocópias
Autenticação de Documentos

⚠️⚠️ documentos e vistos relativos à permanência em território nacional são válidos e aceites até 30 de junho de 2025.
29/06/2024

⚠️⚠️ documentos e vistos relativos à permanência em território nacional são válidos e aceites até 30 de junho de 2025.

CONTRATO DE ARRENDAMENTO - TRANSIÇÃO PARA O NRAU«A falta de resposta do inquilino à comunicação do senhorio, em que este...
11/05/2022

CONTRATO DE ARRENDAMENTO - TRANSIÇÃO PARA O NRAU
«A falta de resposta do inquilino à comunicação do senhorio, em que este lhe comunica a intenção de fazer transitar o contrato para o novo regime de arrendamento urbano, impede que o inquilino possa, posteriormente, opor-se a diferir a transição do contrato para o novo regime do arrendamento urbano. Transitado o contrato para o novo regime do arrendamento urbano, o senhorio pode opor-se à sua renovação, com qualquer fundamento.»
Tribunal da Relação de Lisboa, Acórdão de 3 Fev. 2022, Processo 11127/19.5T8SNT.L1-8
(https://jusnet.wolterskluwer.pt/Content/DocumentMag.aspx?params=H4sIAAAAAAAEAMtMSbH1CjUAAhMjA0MDI7Wy1KLizPw8WyMDIyAyMAYJZKZVuuQnh1QWpNqmJeYUpwIA6SRuujUAAAA=WKE)

Autoridade Tributária avisa contribuintes para 'e-mail' fraudulento sobre reembolsos“Em caso algum deverá efetuar essa o...
11/01/2022

Autoridade Tributária avisa contribuintes para 'e-mail' fraudulento sobre reembolsos
“Em caso algum deverá efetuar essa operação”, alerta a AT.
As mensagens em causa “são falsas e devem ser ignoradas”; o único objetivo destes ‘e-mails’ fraudulentos é “convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos ‘links’ sugeridos”.
(https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Alerta_Seguranca_Phishing_AT_2022_01_10.aspx)

​​​​A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes têm recebido mensagens de correio eletrónico supostamente provenientes da AT, nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido para recebimento de um alegado reembolso.

Garantia de fornecimento de SERVIÇOS ESSENCIAIS é prolongadaA garantia do fornecimento dos serviços essenciais de água, ...
27/12/2021

Garantia de fornecimento de SERVIÇOS ESSENCIAIS é prolongada

A garantia do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados, bem como serviços de comunicações eletrónicas está assegurada até 31 de março de 2022, não terminando no final deste ano como se previa.
Vai manter-se, assim, a garantia do fornecimento dos serviços essenciais e a proibição de corte de alguns serviços que terminaria a 31 de dezembro.
Por outro lado, o prazo de prescrição para a cobrança f**a suspenso. Nos casos em que seja aplicável a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais, considera-se igualmente suspenso, durante a respetiva vigência, o prazo de prescrição de seis meses previsto na proteção do utente de serviços públicos essenciais.
(Decreto-Lei n.º 119-B/2021 - DR n.º 247/2021, 1º Supl, Série I de 23.12.2021)

22/12/2021

A todos os N/Clientes, Amigos e Vizinhos,
Votos de Festas Felizes e Próspero Ano Novo!! 🎄✨🍾🥂

Novas regras do regime de teletrabalho - 01 Janeiro de 2022Alterações :A) alargamento do teletrabalho aos pais com filho...
10/12/2021

Novas regras do regime de teletrabalho - 01 Janeiro de 2022
Alterações :
A) alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
A medida abrange também as “famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”. Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

B) as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

C) as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, “incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede [Internet] instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço”.
Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

D) o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso”, salvo “situações de força maior”, constituindo “contraordenação grave” a violação desta norma.
(Lei n.º 83/2021, 06/12)

ASSEMBL. CONDÓMINOS - 2ª CONVOCATÓRIA - ANULAÇÃO DELIBERAÇÕESA realização da assembleia de condóminos, em segunda convoc...
25/11/2021

ASSEMBL. CONDÓMINOS - 2ª CONVOCATÓRIA - ANULAÇÃO DELIBERAÇÕES
A realização da assembleia de condóminos, em segunda convocatória, no mesmo dia e local, mas com a mera dilação de trinta minutos face à hora designada para a primeira convocatória, infringe o disposto no no 4 do Artigo 1432º do Código Civil, determinando o vício da anulabilidade de todas as deliberações aí tomadas
(Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão de 21 Set. 2021, Processo 6768//19.3T8LSB.L1.S1)

Partilha adicional de bens após o divórcioO Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que, tendo existido uma partilha extra...
20/10/2021

Partilha adicional de bens após o divórcio
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que, tendo existido uma partilha extrajudicial, podem os interessados requerer a partilha adicional de outros bens que não os anteriormente partilhados nos termos gerais em que pode ser instaurado o processo de inventário.
Se houver acordo, podem fazê-lo pela via extrajudicial, mas na falta desse acordo apenas lhes resta o recurso ao inventário, único modo de dar satisfação ao direito irrenunciável de exigir a partilha.
Na verdade, a partilha extrajudicial não tem, necessariamente, de abarcar todos os bens a partilhar, sendo legítimo às partes efetuar nova partilha de outros bens, entretanto descobertos ou expressamente deixados de fora da partilha anterior.
(Ac. TRL, proferido no processo n.º 1083/21.5T8LRS.L1-7, de 14 de setembro de 2021)

Publicado diploma que alarga PRAZO DE GARANTIA dos bens móveis para 3 ANOS e para 10 ANOS faltas de conformidade de elem...
20/10/2021

Publicado diploma que alarga PRAZO DE GARANTIA dos bens móveis para 3 ANOS e para 10 ANOS faltas de conformidade de elementos construtivos estruturais dos bens imóveis.
Novo regime que alarga, a partir de janeiro, os prazos de garantia vai reforçar os direitos dos consumidores na compra e venda de bens móveis, de bens imóveis, de conteúdos e serviços digitais
Entra em vigor no primeiro dia de janeiro.

ACIDENTE DE VIAÇÃO E AC. DE TRABALHO - INDEMNIZAÇÃO.«I - No evento em simultâneo acidente de viação e de trabalho, o les...
19/10/2021

ACIDENTE DE VIAÇÃO E AC. DE TRABALHO - INDEMNIZAÇÃO.
«I - No evento em simultâneo acidente de viação e de trabalho, o lesado pode optar entre a indemnização a título de acidente de trabalho ou pela indemnização devida ao abrigo da responsabilidade civil automóvel mas não pode somá-las.
II - A entidade patronal ou respectiva seguradora sucede, em termos de sub-rogação legal, nos direitos do sinistrado contra o causador do acidente relativamente à indemnização que tiver satisfeito.
III - Na acção em que a seguradora laboral demanda a seguradora do responsável pelo acidente de viação, esta não pode pedir a intervenção principal provocada dos lesados porque não existe uma mesma relação material controvertida que em ela e os lesados sejam partes.»
(Tribunal da Relação do Porto, Acórdão de 13 Jul. 2021, Processo 2481/20.7T8VNG-A.P1)

Endereço

Lisbon
1500-108

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 18:30
Terça-feira 09:30 - 18:30
Quarta-feira 09:30 - 18:30
Quinta-feira 09:30 - 18:30
Sexta-feira 09:30 - 18:30
Sábado 10:00 - 13:00

Telefone

+351918600030

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Salomé Luís- Advogada & Provedora do Cliente publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Salomé Luís- Advogada & Provedora do Cliente:

Compartilhar