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Trindade da Costa Consultoria Jurídica Consultoria jurídica em Mobilidade Internacional - Direito Migratório e Fiscalidade Internacional.
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***“A cidadania por ascendência não mudou.” 🇵🇹Desde 19 de maio de 2026, essa frase aparece em quase toda notícia sobre a...
18/10/2026

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“A cidadania por ascendência não mudou.” 🇵🇹

Desde 19 de maio de 2026, essa frase aparece em quase toda notícia sobre a nova Lei da Nacionalidade. Ela está certa para os filhos de portugueses, mas é incompleta para os netos e errada para os bisnetos.

A Lei Orgânica n.º 1/2026 manteve a redação da alínea d) do artigo 1.º, que trata dos netos de portugueses. Acrescentou, porém, um n.º 3 ao mesmo artigo. Com ele, a atribuição da nacionalidade ao neto passou a depender dos mesmos requisitos de integração exigidos na naturalização: conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e adesão aos princípios do Estado de direito democrático.

Para o brasileiro, a língua é presumida. O resto, não.

Já o bisneto não tem acesso à nacionalidade de origem. O caminho é a naturalização, que exige 5 anos de residência legal em Portugal.

❓ Neto de português ainda tem direito à cidadania portuguesa em 2026?
Sim. A via continua a ser a atribuição de nacionalidade de origem, sem exigência de residência em Portugal, mas agora com requisitos de integração definidos na lei.

❓ Bisneto de português pode pedir cidadania morando no Brasil?
Não pela atribuição. A via prevista é a naturalização, com 5 anos de residência legal em Portugal.

Antes de reunir certidões ou contratar qualquer serviço, entenda em qual via o seu caso se enquadra.

Conteúdo informativo.
Não substitui a análise do caso concreto.

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E segue Raquel Trindade da Costa | Advogada 🇧🇷 e 🇵🇹 para mais conteúdos assim.

***O Supremo Tribunal Administrativo proferiu uma decisão relevante para cidadãos da CPLP que procuraram regularizar a s...
08/10/2026

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O Supremo Tribunal Administrativo proferiu uma decisão relevante para cidadãos da CPLP que procuraram regularizar a sua situação em Portugal ao abrigo do artigo 87.º-A da Lei de Estrangeiros.

O acórdão reforça que a Administração e os tribunais devem considerar o regime jurídico efetivamente aplicável aos factos do processo, nomeadamente o regime CPLP introduzido pela Lei n.º 18/2022.

Esta orientação poderá ser particularmente importante para cidadãos de países da CPLP que entraram legalmente em Portugal durante a vigência da redação original do artigo 87.º-A e cujos processos foram indeferidos sem adequada apreciação desse enquadramento legal.

Cada caso depende dos seus factos concretos, da data de entrada em Portugal e da legislação aplicável à situação específica.

Informação jurídica geral. Não dispensa a análise individualizada de cada processo.

NOTÍCIA"Sindicato dos Técnicos de Migração (STM) avança esta terça-feira para uma greve nacional de 24 horas, abrangendo...
05/10/2026

NOTÍCIA
"Sindicato dos Técnicos de Migração (STM) avança esta terça-feira para uma greve nacional de 24 horas, abrangendo todos os trabalhadores da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), independentemente do vínculo, carreira ou local de trabalho."

IMPORTANTE
O Sindicato convoca a greve, entretanto a adesão à greve depende de cada trabalhador.

Assim, cada unidade da AIMA pode decidir aderir ou não à paralisação. Portanto, se você tem AGENDAMENTO para amanhã não falte.

A falta ao AGENDAMENTO pode ser considerada desistência do pedido.

04/10/2026

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Dia de dar o AVISO PRÉVIO aos políticos CORRUPTOS e sua turma.

Dia 25 de Outubro se 2026 o despedimento colectivo será concluído.

Todos juntos pela ÉTICA e SEGURANÇA JURÍDICA.

O POVO é o DONO do PODER.

STA decide: regime CPLP (art. 87.º-A da Lei 23/2007) não é "questão nova" quando a nacionalidade já consta do processo. ...
30/09/2026

STA decide: regime CPLP (art. 87.º-A da Lei 23/2007) não é "questão nova" quando a nacionalidade já consta do processo.

O Supremo Tribunal Administrativo revogou a decisão do TCA Sul e a sentença do TAF de Sintra. Anulou o indeferimento da AIMA e mandou reapreciar o pedido de autorização de residência de um cidadão angolano.

O essencial:
▪️ Aplicar a norma adequada aos factos provados é qualificação jurídica, não questão nova.
▪️ O juiz não está vinculado às normas invocadas pelas partes.
▪️ A AIMA terá de reapreciar o pedido à luz do regime CPLP.

MINHA POSIÇÃO
A Administração Pública, que é quem decide em primeiro lugar, deve atuar com a mesma lógica: facilitar, enquadrar bem e decidir com celeridade e efetividade. Só assim a eficiência administrativa deixa de ser um princípio no papel.

O Acordo de Mobilidade CPLP existe apenas no papel?
Ao que tudo indica, finalmente, ele será aplicado.

Conteúdo de natureza informativa, consulte sempre um/uma Advogad@

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27/09/2026

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Simplificar e não tumultuar o processo na AIMA.

Apresentar os documentos indicados na lei ou pela AIMA. Não invente.

A AIMA quer tudo "mastigando"? Sim, quer. Não é para apresentar documentos que você acredita mais fortes. É juntar aquilo que satisfaz a AIMA.

De 24 de setembro de 2022 — data de entrada em vigor do art. 87.º-A na sua redação original (Lei n.º 18/2022) — a 22 de ...
26/09/2026

De 24 de setembro de 2022 — data de entrada em vigor do art. 87.º-A na sua redação original (Lei n.º 18/2022) — a 22 de outubro de 2025, esse direito existia no papel, mas nunca teve porta de entrada real.

A partir de 23 de outubro de 2025, com a nova redação trazida pela Lei n.º 61/2025, a via foi também formalmente fechada: passou a exigir visto de residência prévio para requerer a Autorização de Residência CPLP em território nacional.

São dois momentos de violação, não um só: primeiro uma falha estrutural da Administração; depois, uma exclusão consolidada pela própria lei. É essa a tese jurídica que tenho levado a Tribunal em casos de indeferimento e omissão da AIMA.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do seu caso concreto.

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