18/10/2026
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“A cidadania por ascendência não mudou.” 🇵🇹
Desde 19 de maio de 2026, essa frase aparece em quase toda notícia sobre a nova Lei da Nacionalidade. Ela está certa para os filhos de portugueses, mas é incompleta para os netos e errada para os bisnetos.
A Lei Orgânica n.º 1/2026 manteve a redação da alínea d) do artigo 1.º, que trata dos netos de portugueses. Acrescentou, porém, um n.º 3 ao mesmo artigo. Com ele, a atribuição da nacionalidade ao neto passou a depender dos mesmos requisitos de integração exigidos na naturalização: conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
Para o brasileiro, a língua é presumida. O resto, não.
Já o bisneto não tem acesso à nacionalidade de origem. O caminho é a naturalização, que exige 5 anos de residência legal em Portugal.
❓ Neto de português ainda tem direito à cidadania portuguesa em 2026?
Sim. A via continua a ser a atribuição de nacionalidade de origem, sem exigência de residência em Portugal, mas agora com requisitos de integração definidos na lei.
❓ Bisneto de português pode pedir cidadania morando no Brasil?
Não pela atribuição. A via prevista é a naturalização, com 5 anos de residência legal em Portugal.
Antes de reunir certidões ou contratar qualquer serviço, entenda em qual via o seu caso se enquadra.
Conteúdo informativo.
Não substitui a análise do caso concreto.
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E segue Raquel Trindade da Costa | Advogada 🇧🇷 e 🇵🇹 para mais conteúdos assim.