24/08/2026
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Não pode avançar com o pedido de reagrupamento familiar enquanto o seu título estiver caducado, mas o seu direito de residência mantém-se protegido por um período de até 6 meses após a data de validade impressa no cartão.
Para o reagrupamento familiar deve regularizar primeiro a sua situação através dos seguintes passos:
1. Renovar a sua Autorização de Residência (Urgente)
• Aceda ao Portal: Entre diretamente no Portal de Renovações da AIMA para submeter o seu pedido de renovação online.
• Obtenha o Comprovativo: Assim que efetuar o pedido e pagar a taxa correspondente, o sistema emite um recibo de renovação. Este documento garante a sua total regularidade em Portugal enquanto aguarda pelo novo cartão físico.
• Atenção aos Prazos: Se o cartão caducou há mais de 6 meses e não iniciou a renovação, poderá estar em situação irregular. Se caducou há menos de 6 meses, apresse-se a submeter o pedido no portal.
2. Impacto no Reagrupamento Familiar
• Impossibilidade Temporária: O artigo 98.º da Lei de Estrangeiros exige que o residente em Portugal (o reagrupante) possua um título de residência válido. Os serviços da AIMA rejeitarão o processo se o seu cartão estiver expirado e sem pedido de renovação em curso.
• Solução com o Recibo: Após submeter a sua renovação no portal, o recibo de pagamento/comprovativo de renovação em curso (junto com o cartão caducado) já serve como prova de permanência legal para dar início ao reagrupamento do familiar.
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