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12/08/2025
ARRENDAMENTOAcórdão do Tribunal Constitucional n.° 47/2025
13/06/2025

ARRENDAMENTO

Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 47/2025

Para todos os nossos Clientes e Amigos, uma Feliz e Santa Páscoa! ✨
03/04/2021

Para todos os nossos Clientes e Amigos, uma Feliz e Santa Páscoa! ✨

⚠️ NOVO CONFINAMENTO ⚠️ Medidas em vigor a partir de 15 de Janeiro
14/01/2021

⚠️ NOVO CONFINAMENTO ⚠️ Medidas em vigor a partir de 15 de Janeiro

08/01/2021

⚠️ENTRAM HOJE EM VIGOR AS NOVAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA⚠️

Entre as principais alterações temos a destacar:

1) O agravamento do valor da coima a aplicar em caso de utilização de aparelhos electrónicos ou equiparados, tais como telemóveis ou outros aparelhos radiotelefónicos, fixando-se, agora, entre € 250,00 e € 1.250,00.
Para além disso, este tipo de infracção implicará a perda de três pontos.

2) A equiparação dos veículos automóveis de transporte individual e remunerado de passageiros descaracterizados (TVDE) aos veículos de transporte colectivo, passando os condutores destes veículos a estar sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l.

3) A equiparação das trotinetes eléctricas a velocípedes para efeitos de circulação em pistas de velocípedes ou mistas de velocípedes e peões, desde que tenham uma potência máxima contínua de 0,25 kW e não atinjam mais de 25 km/h de velocidade.

4) A proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, com coimas a fixar entre os € 60,00 e os € 300,00, ou o dobro, caso a infracção se verifique em áreas protegidas.

5) Regras especiais de segurança para veículos de marcha lenta, tais como tratores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais.

6) A possibilidade de apresentação dos documentos de identificação através da aplicação disponível para sistemas operativos Android e IOS.

7) A ANSR passa a poder notificar o infractor por via electrónica.

A todos os nossos Clientes e Amigos, um Feliz Natal 🎄 e a esperança de que 2021 seja um Óptimo Ano ✨
23/12/2020

A todos os nossos Clientes e Amigos, um Feliz Natal 🎄 e a esperança de que 2021 seja um Óptimo Ano ✨

⚠️ Novo Estado de Emergência, que vigora a partir das 00h00 do dia 9 de Dezembro e até às 23:59h do dia 23 de Dezembro.O...
07/12/2020

⚠️ Novo Estado de Emergência, que vigora a partir das 00h00 do dia 9 de Dezembro e até às 23:59h do dia 23 de Dezembro.

O Decreto aprovado mantém, no essencial, as regras actualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal 🎄 e do Ano Novo ⭐, considerando a eventual renovação do mesmo.

Mais informação em:
https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-natal-e-ano-novo/

Foram determinadas novas medidas para os concelhos com risco elevado, que entram em vigor já a partir do próximo dia 4 d...
01/11/2020

Foram determinadas novas medidas para os concelhos com risco elevado, que entram em vigor já a partir do próximo dia 4 de Novembro.

Saiba mais em: https://covid19estamoson.gov.pt/

⚠️ Limitação de circulação entre diferentes concelhos, entre 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2020
28/10/2020

⚠️ Limitação de circulação entre diferentes concelhos, entre 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2020

Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020

Entrou ontem em vigor a Lei n.º 88/2019, de 3 de Setembro, que visa a redução do impacto das pontas de ci****os, charuto...
04/09/2020

Entrou ontem em vigor a Lei n.º 88/2019, de 3 de Setembro, que visa a redução do impacto das pontas de ci****os, charutos ou outros ci****os no meio ambiente
Assim, a partir deste momento, o descarte em espaço público de pontas de ci****os, charutos ou outros ci****os contendo produtos de tabaco constitui contraordenação, punível com coima.

Redução do impacto das pontas de ci****os, charutos ou outros ci****os no meio ambiente

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