Antas de Barros, Castro e Silva e Ass. - Sociedade Advogados

Antas de Barros, Castro e Silva e Ass. - Sociedade Advogados Sociedade de Advogados, em Guimarães

O artigo mais recente da nossa Consultora Dra. Vânia Dias da Silva
13/09/2021

O artigo mais recente da nossa Consultora Dra. Vânia Dias da Silva

Fonte: O Informador Fiscal

Artigo de opinião: "Olhó Robot" - a discussão sobre o trabalho do futuro e a regulamentação do teletrabalho

Reflexão sobre os desafios que as novas tecnologias trazem ao mundo do trabalho e, em especial, o enquadramento legal do teletrabalho face à sua disseminação exponencial durante a pandemia que atravessamos.

Consulte o artigo de opinião completo, elaborado pela Dr.ª Vânia Dias da Silva, disponível em https://www.informador.pt/39gBK

Uma perspectiva sobre o Procedimento de Injunção em matéria de Arrendamento,pela sócia da ABCS, Maria Teresa de Antas de...
20/05/2021

Uma perspectiva sobre o Procedimento de Injunção em matéria de Arrendamento,
pela sócia da ABCS, Maria Teresa de Antas de Barros

Fonte: O Informador Fiscal e Antas de Barros Castro e Silva & Associados - Sociedade de Advogados

Artigo de opinião: O Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento - uma protecção do arrendatário mais efectiva?

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de Maio, entrou em vigor o já anunciado procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA), criando-se e regulamentando-se também o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), que se encontrava igualmente previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) desde 2019, embora nunca concretizado.

Saiba mais sobre este tema consultando o artigo de opinião, elaborado pela Dr.ª Maria Teresa de Antas de Barros, disponível em https://www.informador.pt/60gBs

O mais recente artigo da autoria da nossa Consultora, Dra. Vânia Dias da Silva, publicado n'O Informador Fiscal sobre a ...
29/04/2021

O mais recente artigo da autoria da nossa Consultora, Dra. Vânia Dias da Silva, publicado n'O Informador Fiscal sobre a tributação de mais-valias na transmissão onerosa de imóveis.


Fonte: O Informador Fiscal

Artigo de opinião: Mais-valia ser a sério (e para todos)

No âmbito da tributação das mais-valias imobiliárias, a autora pretende analisar a conformidade fiscal e, particularmente, constitucional de, apenas, estar isenta de mais-valias a transmissão onerosa da habitação própria e permanente do sujeito passivo (se o valor realizado for destinado ao mesmo fim, ou seja, à aquisição de outra habitação própria e permanente ou ao investimento, sob as várias formas previstas na lei, para habitação própria e permanente do mesmo sujeito passivo). Saiba mais sobre este tema, elaborado pela autora Vânia Dias da Silva em https://www.informador.pt/5BTBF

09/04/2021

A constituição de SGPS como operação de reestruturação para efeitos do art. 60º do EBF

O art. 60º do EBF prevê um conjunto de isenções fiscais no domínio de operações destinadas à reestruturação empresarial, sendo a constituição de uma SGPS uma operação enquadrável no seu âmbito de aplicação.

Autora: Maria Teresa de Antas de Barros

Artigo completo em https://www.informador.pt/2HOiw

Fonte: Antas de Barros Castro e Silva & Associados - Sociedade de Advogados / O Informador Fiscal

Webinário "Os efeitos laborais da quarentena e do isolamento no âmbito da pandemia de covid-19 - Aspectos práticos e for...
12/10/2020

Webinário "Os efeitos laborais da quarentena e do isolamento no âmbito da pandemia de covid-19 - Aspectos práticos e formalidades" -13-10-2020 - 17:30h

17/07/2020
16/03/2020

Caros clientes,
Perante a Pandemia de COVID-19, as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS) e as medidas já anunciadas pelo Governo e pelas autoridades locais, este escritório encerrará o atendimento ao público desde dia 16 de Março (segunda-feira) e até 13 de Abril (segunda-feira) inclusive.
O regular funcionamento do escritório continuará a ser assegurado, ainda que remotamente, devendo qualquer contacto ser realizado através de correio electrónico ou chamada telefónica.
Todos os contactos se mantêm inalterados, sendo o período de atendimento telefónico reduzido para:
Manhã: 10h30m – 12h30m
Tarde: 15h00m – 17h00m
Contacto telefónico: 931 619 227
Asseguramos aos nossos clientes que tudo faremos para minimizar o incómodo que a presente situação de crise de saúde pública acarreta, sendo certo que apenas com o contributo de todos será possível ultrapassar os impactos desta Pandemia, regressando à normalidade.

Endereço

Largo Navarros De Andrade, 1/3º Esquerdo
Guimarães
4800-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 12:30
14:00 - 19:00

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