26/06/2024
Decreto-Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho
Foi publicado, no passado dia 20 de junho de 2024, o Decreto-Lei n.º 30-A/2024, que autoriza a isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) na compra de habitação própria e permanente dos jovens até aos 35 anos de idade.
Com o presente diploma legislativo é estabelecida uma isenção de IMT e IS na aquisição de prédio urbano ou fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor não exceda o valor máximo do 4.º escalão da tabela aplicável, ou seja, até € 316.772,00 (trezentos e dezasseis mil setecentos e setenta e dois euros).
Todavia, será estabelecida uma nova tabela de IMT, para aquisição de prédio urbano ou fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor exceda o valor máximo do 4.º escalão.
Acresce, ainda, a previsão de um regime de compensação aos municípios pela isenção, para que nenhum município seja prejudicado com a aplicação da presente medida.
A autorização concedida pelo diploma legislativo tem a duração de 180 (cento e oitenta) dias.
O diploma legal encontra-se integralmente disponível em:
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/06/11801/0000200003.pdf