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Reforço das regras de proteção laboralO Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que transpõe a diretiva relativa à ...
16/04/2026

Reforço das regras de proteção laboral

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que transpõe a diretiva relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto em contexto profissional. O diploma fixa um valor-limite de exposição mais exigente, incentiva a remoção do amianto e reforça as regras de segurança e saúde no trabalho, incluindo medidas de prevenção, proteção e formação dos trabalhadores.

⚖️ Contratos públicos em Portugal: o visto prévio chega ao fim para a maioria dos concursos.O Conselho de Ministros apro...
15/04/2026

⚖️ Contratos públicos em Portugal: o visto prévio chega ao fim para a maioria dos concursos.O Conselho de Ministros aprovou, a 9 de abril de 2026, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. A reforma elimina o visto prévio — a fiscalização antecipada que o Tribunal de Contas realizava antes do início da execução contratual — para todos os contratos públicos de valor inferior a 10 milhões de euros, abrangendo mais de 90% dos procedimentos concursais em Portugal.O que muda concretamente? Para contratos abaixo desse limiar, a entidade pública deixa de aguardar a autorização do Tribunal antes de adjudicar. Para contratos acima de 10 milhões, a sujeição a controlo prévio passa a ser facultativa: a entidade pode optar por mecanismos de controlo interno certif**ados pela Inspeção-Geral de Finanças. A responsabilidade financeira dos gestores públicos passa ainda a exigir dolo ou culpa grave.Para empresas que participam em concursos públicos, a mudança pode traduzir-se em procedimentos mais ágeis e prazos de adjudicação mais curtos. O diploma aguarda ainda aprovação final pela Assembleia da República.Para saber como esta reforma pode afetar a sua empresa, contacte a ACSC Advogados. Sociedade de Advogados, SP RL | Gondomar | acscadvogados.pt

14/04/2026

📄 Financiamento de curto prazo: o Governo simplif**a o papel comercial

O Conselho de Ministros de 9 de abril de 2026 aprovou um novo decreto-lei que revê e simplif**a o regime jurídico do papel comercial em Portugal — um instrumento financeiro de curto prazo utilizado por empresas para captar financiamento junto de investidores.

O que muda concretamente? O diploma elimina a necessidade de autorização prévia da CMVM, substituindo-a por um mero regime de comunicação. Deixa igualmente de ser obrigatória a intervenção de um intermediário financeiro, reduzindo custos. Por fim, f**a dispensada a elaboração de prospeto, uma vez que o prazo de maturidade f**a sempre abaixo de um ano.

Para as empresas — em especial aquelas com necessidades de liquidez de curto prazo —, estas alterações representam uma simplif**ação real: menos burocracia, menos custos e maior agilidade para aceder ao mercado de capitais como alternativa ao crédito bancário.



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📋 Grupos de IVA em Portugal — o prazo para aderir está a aproximar-seA partir de 1 de julho de 2026, as empresas com est...
10/04/2026

📋 Grupos de IVA em Portugal — o prazo para aderir está a aproximar-se

A partir de 1 de julho de 2026, as empresas com estruturas de grupo poderão ser tratadas como um único sujeito passivo de IVA. O novo regime, aprovado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, permite consolidar os saldos de IVA entre as empresas do grupo e eliminar o IVA nas operações intragrupo — uma vantagem signif**ativa para grupos empresariais com fluxos internos relevantes.

Quem pode aderir? Grupos em que a empresa dominante detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital das dominadas, com mais de 50% dos direitos de voto, e cuja participação seja detida há mais de um ano. Todas as entidades devem estar enquadradas no regime normal mensal de IVA e ter sede ou estabelecimento estável em Portugal.

A adesão é voluntária, mas implica uma permanência mínima de três anos. A opção é exercida pela entidade dominante junto da Autoridade Tributária. Para grupos que pretendam aderir com efeitos a partir de julho de 2026, o momento de agir é agora.

Para mais informações, contacte a ACSC Advogados.



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A sua empresa está preparada para a nova lei da cibersegurança? 🔐Desde 3 de abril de 2026, o novo Regime Jurídico da Cib...
09/04/2026

A sua empresa está preparada para a nova lei da cibersegurança? 🔐

Desde 3 de abril de 2026, o novo Regime Jurídico da Cibersegurança está em vigor em Portugal. Este diploma transpõe a Diretiva Europeia NIS2 e impõe obrigações concretas a milhares de empresas privadas — e muitas ainda não sabem que estão abrangidas.

A lei cobre 17 sectores de atividade, incluindo energia, transportes, banca, infraestruturas digitais e fornecedores de serviços cloud. Mesmo empresas de média dimensão podem estar sujeitas ao regime, dependendo do volume de negócios, número de trabalhadores e sector em que operam. O CNCS disponibilizou um simulador — o MyCiber — que permite verif**ar a situação da sua entidade.

Para as empresas abrangidas, as obrigações são exigentes: designação de um responsável de cibersegurança, notif**ação ao CNCS de um ponto de contacto permanente, e adoção de medidas técnicas e organizativas de prevenção. O prazo para designar o responsável termina a 4 de maio de 2026. As coimas podem atingir os 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global anual.



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10/09/2024

🎉 Parabéns, Dr. Mário Abreu 🎉

Hoje celebramos os 70 anos de um profissional exemplar, um grande ser humano e, sobretudo, um amigo querido. Mário, a tua dedicação, sabedoria e ética são fontes de inspiração para todos nós na ACSC Advogados. Ao longo de sua carreira, tens sido um exemplo de competência, procurando a excelência em tudo o que fazes.

Que essa nova fase seja repleta de saúde, alegria e realizações! Que venham muitos mais anos de conquistas e de momentos inesquecíveis ao lado de quem te admira e respeita tanto.

Feliz aniversário, Dr. Mário! 🎂✨

10/05/2023

Pais que trabalhem em part-time com filhos até aos 12 meses vão receber apoio do Estado

Após g***rem a licença parental inicial, cada um dos pais pode trabalhar mais três meses em part-time e receber, além do seu salário, mais 20% da remuneração através da Segurança Social.

Após o gozo da licença parental inicial (150 ou 180 dias), os progenitores poderem g***r uma licença complementar partilhada de trabalho a tempo parcial até ao limite de 180 dias (90 dias por cada).

Assim, passa a ser permitido o trabalho a tempo parcial durante três meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo, desde que a licença seja exercida na totalidade por cada um dos progenitores.

10/05/2023

Empresários vão poder criar sociedades anónimas através da internet

Os empresários vão poder, a partir do final de maio, avançar com a criação de sociedades anónimas através da internet.

A Empresa Online, o sistema que já foi criado há quase 20 anos, vai ser reformulado para Empresa 2.0 e ter novas funcionalidades, nomeadamente ao passar a apresentar formulários pré-preenchidos e uma ficha da empresa, com o ciclo de vida desta, desde a sua criação, passando pela sua gestão e, se e quando for o caso, o seu encerramento.

10/05/2023

Aprovada regulamentação das baixas por doença até três dias através do SNS24

É agora possível o acesso a baixas, até três dias, através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.
A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico.
A declaração é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.

10/05/2023

Governo aprova alterações às licenças e subsídios de parentalidade
Foi aprovada a regulamentação da medida que estabelece que a licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
O valor do subsídio parental aumenta de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.
Já o subsídio parental alargado passa de 25% para 35% da remuneração, nos casos em que exista partilha.

Endereço

Rua Nossa Senhora De Fátima, 26A
Gondomar
4420-214GONDOMAR

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