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05/10/2026
22/09/2026

Entre a toga e o espelho!

Acorda antes do despertador. A cabeça já está a trabalhar: um prazo que termina na sexta-feira, uma contestação por rever, uma audiência para a qual quer estar mais preparada do que qualquer outro na sala. Aprendeu cedo que, para ela, estar preparada não basta. Tem de estar irrepreensível.

Às nove e meia está no tribunal. Veste a toga e, com ela, uma armadura que ninguém vê. Sabe que cada palavra sua será medida com uma régua diferente. Se fala com firmeza, é agressiva; se é cordial, é frágil. Se ganha, teve sorte; se perde, confirmou o que alguns já esperavam. Por isso estuda o dobro, revê o dobro, chega mais cedo e sai mais tarde. Não por vaidade, mas porque sabe que o erro de um colega é esquecido e o dela é lembrado.

A profissão que escolheu por ideal revelou-se, muitas vezes, um terreno de concorrência feroz. Há colegas que sorriem no corredor e, à primeira oportunidade, lhe aliciam os clientes. Há quem lhe peça favores e nunca os devolva. Há quem confunda a sua lealdade com ingenuidade. Aprendeu a guardar a confiança para poucos e a não se surpreender com a falta dela nos outros. Ainda assim, recusa-se a jogar o mesmo jogo. A sua palavra continua a valer o que sempre valeu.

Ao fim da tarde, o escritório esvazia-se, mas o trabalho não. Há mensagens de clientes, peças por terminar, a dúvida persistente sobre se fez tudo o que podia. Não tem sócios que a amparem nem estrutura que a proteja. Tudo o que conquistou foi construído com o próprio nome, processo a processo, cliente a cliente.

E ela, a mulher? Existe nos intervalos. No café bebido de pé, na música do carro, nos cinco minutos de silêncio antes de sair. Existe na teimosia com que se recusa a desistir, mesmo nos dias em que o cansaço e a injustiça lhe pedem que o faça.

E, no entanto, se lhe perguntarem, não hesita: escolheria tudo outra vez.

Porque gosta de ser advogada. Gosta do silêncio da sala antes de a audiência começar, do peso de um processo bem estudado, do momento exato em que o argumento certo encontra o seu lugar. Gosta de olhar para um cliente que chegou sem esperança e vê-lo sair de cabeça erguida. Gosta de saber que, do outro lado da barra, há alguém que só tem a sua voz.

Não é advogada apesar das dificuldades. É advogada porque nenhuma delas foi suficiente para a fazer desistir.

À noite, prepara a pasta para o dia seguinte. Amanhã há mais uma audiência, mais um prazo, mais uma batalha. E ela lá estará, de toga vestida, pronta. Não por obrigação, mas por escolha.

Porque ser advogada não é o que faz. É quem é. Paula Sousa Mourão.

29/07/2026

Escrevo isto como advogada que exerce sozinha, sem sociedade e em prática individual com muito orgulho. A Lei n.º 34/2026, de 27 de julho — que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e as custas judiciais, e entra em vigor a 1 de setembro, é uma ameaça diretamente a liberdade de defender os meus clientes e a minha própria!
O Governo apresenta-a como solução para a lentidão da Justiça. Mas os atrasos nascem sobretudo do inquérito, conduzido pelo Ministério Público, e da carga de processos por magistrado e a falta de oficiais de justiça — e a lei não impõe qualquer prazo vinculativo a juízes ou procuradores. Aperta só o lado do cidadão e do seu advogado.
Multas até 10.200 euros por defender um cliente! O juiz pode multar-me em até 100 UC (cerca de 102€ cada) por um “ato dilatório” — conceito que ele próprio define. Numa segunda multa no mesmo processo, o tribunal denuncia-me automaticamente à Ordem. Pedir uma prova ou insistir num recurso pode custar-me, ao mesmo tempo, uma multa incomportável e um processo disciplinar.
Decisões do juiz sem recurso. As decisões de gestão do processo passam a ser, em regra, irrecorríveis. O juiz pode ainda exigir que lhe anuncie antecipadamente, em julgamento, os requerimentos que pretendo fazer — e impedir-me de os apresentar. E um requerimento meu pode ser dado como “manifestamente infundado” com o efeito imediato de a decisão contestada se tornar definitiva, sem escrutínio de outro tribunal.
Menos prova, mais confissão. O processo abreviado deixa de ter limite de gravidade — um homicídio pode ser julgado por essa via — e uma confissão integral passa a bastar para condenar sem mais prova, mesmo em crimes com pena superior a 5 anos.
Defender f**a mais caro. As custas de contestação e recurso sobem para o dobro do máximo anterior. Quem paga é o cliente comum.
A Ordem dos Advogados já reagiu: sem legitimidade para ir diretamente ao Tribunal Constitucional, pediu a 19 entidades que o façam.

O bastonário João Massano resumiu-o bem: “um advogado que teme sanções por defender não é um advogado livre.” Mas deve e tem obrigação de tomar medidas rápidas e até fazer greves aos julgamentos como forma de protesto. Sem advogados não há JUSTIÇA!
O nosso Ilustre Colega Rui da Silva Leal já tinha avisado disto em junho, no Expresso, chamando-lhe “A Mordaça” — e o diploma final ficou mais grave do que a proposta que ele então criticava.
Ninguém contesta que a Justiça precisa de ser mais rápida. O que está errado é pagá-la com o direito de defesa dos cidadãos e com o meu medo pessoal enquanto Advogada Livre e Independente.
Por isso esta lei tem de ir ao Tribunal Constitucional: não para proteger uma classe profissional, mas o direito de qualquer pessoa a um advogado que possa recorrer, pedir prova e discordar de um juiz sem pôr em risco a minha atividade financeira.

Um novo espaço, o mesmo compromisso com rigor, ética e dedicação. Mais conforto, a mesma excelência jurídica. ⚖️
18/04/2026

Um novo espaço, o mesmo compromisso com rigor, ética e dedicação.
Mais conforto, a mesma excelência jurídica. ⚖️

16/04/2026
07/04/2026

Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais com força obrigatória geral três normas da lei de acesso ao Direito e uma da portaria que fixa critérios de apreciação da insuficiência económica.

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