Paula Sousa Mourão - Advogada - RL

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29/07/2026

Escrevo isto como advogada que exerce sozinha, sem sociedade e em prática individual com muito orgulho. A Lei n.º 34/2026, de 27 de julho — que altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e as custas judiciais, e entra em vigor a 1 de setembro, é uma ameaça diretamente a liberdade de defender os meus clientes e a minha própria!
O Governo apresenta-a como solução para a lentidão da Justiça. Mas os atrasos nascem sobretudo do inquérito, conduzido pelo Ministério Público, e da carga de processos por magistrado e a falta de oficiais de justiça — e a lei não impõe qualquer prazo vinculativo a juízes ou procuradores. Aperta só o lado do cidadão e do seu advogado.
Multas até 10.200 euros por defender um cliente! O juiz pode multar-me em até 100 UC (cerca de 102€ cada) por um “ato dilatório” — conceito que ele próprio define. Numa segunda multa no mesmo processo, o tribunal denuncia-me automaticamente à Ordem. Pedir uma prova ou insistir num recurso pode custar-me, ao mesmo tempo, uma multa incomportável e um processo disciplinar.
Decisões do juiz sem recurso. As decisões de gestão do processo passam a ser, em regra, irrecorríveis. O juiz pode ainda exigir que lhe anuncie antecipadamente, em julgamento, os requerimentos que pretendo fazer — e impedir-me de os apresentar. E um requerimento meu pode ser dado como “manifestamente infundado” com o efeito imediato de a decisão contestada se tornar definitiva, sem escrutínio de outro tribunal.
Menos prova, mais confissão. O processo abreviado deixa de ter limite de gravidade — um homicídio pode ser julgado por essa via — e uma confissão integral passa a bastar para condenar sem mais prova, mesmo em crimes com pena superior a 5 anos.
Defender f**a mais caro. As custas de contestação e recurso sobem para o dobro do máximo anterior. Quem paga é o cliente comum.
A Ordem dos Advogados já reagiu: sem legitimidade para ir diretamente ao Tribunal Constitucional, pediu a 19 entidades que o façam.

O bastonário João Massano resumiu-o bem: “um advogado que teme sanções por defender não é um advogado livre.” Mas deve e tem obrigação de tomar medidas rápidas e até fazer greves aos julgamentos como forma de protesto. Sem advogados não há JUSTIÇA!
O nosso Ilustre Colega Rui da Silva Leal já tinha avisado disto em junho, no Expresso, chamando-lhe “A Mordaça” — e o diploma final ficou mais grave do que a proposta que ele então criticava.
Ninguém contesta que a Justiça precisa de ser mais rápida. O que está errado é pagá-la com o direito de defesa dos cidadãos e com o meu medo pessoal enquanto Advogada Livre e Independente.
Por isso esta lei tem de ir ao Tribunal Constitucional: não para proteger uma classe profissional, mas o direito de qualquer pessoa a um advogado que possa recorrer, pedir prova e discordar de um juiz sem pôr em risco a minha atividade financeira.

Um novo espaço, o mesmo compromisso com rigor, ética e dedicação. Mais conforto, a mesma excelência jurídica. ⚖️
18/04/2026

Um novo espaço, o mesmo compromisso com rigor, ética e dedicação.
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16/04/2026
07/04/2026

Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais com força obrigatória geral três normas da lei de acesso ao Direito e uma da portaria que fixa critérios de apreciação da insuficiência económica.

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