Mário Isaac Oliveira - Advogado

Mário Isaac Oliveira - Advogado Escritório de Advogados

Encontramo-nos disponíveis para representação gratuita (pro bono) de cidadãos nacionais da Ucrânia 🇺🇦, designadamente no...
28/02/2022

Encontramo-nos disponíveis para representação gratuita (pro bono) de cidadãos nacionais da Ucrânia 🇺🇦, designadamente no que toca a reconhecimentos de assinaturas e autenticação de documentos, no âmbito de processos de obtenção de visto por reagrupamento familiar.

нехай скоро настане мир

Considerando o actual estado de emergência em matéria de saúde pública (pandemia) decretado pela Organização Mundial de ...
12/03/2020

Considerando o actual estado de emergência em matéria de saúde pública (pandemia) decretado pela Organização Mundial de Saúde, em razão da propagação de infeções do aparelho respiratório de origem viral, causadas pelo agente Coronavírus (SARS-Cov-2 e COVID19):
• Informamos que iremos dar prioridade aos contactos via telefone, mensagem escrita, e-mail e rede social Facebook, bem como via FaceTime e WhatsApp;
• informamos ainda que continuará a existir a possibilidade de reuniões presenciais, desde que tal se mostre indispensável, do ponto de vista técnico-jurídico;
• mais informamos que, no cumprimento da Divulgação n.º 69/2020 do Conselho Superior de Magistratura, datada de 11/03/2020, foi determinada, como medida excepcional de gestão, que nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância só deverão ser realizados os actos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, pelo que não haverá a realização de diligências, excepto as que corresponderem a processos urgentes (com arguidos presos preventivamente, violência doméstica, processos de promoção e proteção de menores, etc.);
• por último, gostaríamos de, sem alarmismos, chamara a atenção dos nos clientes e amigos para os seguintes comportamentos que são, neste momento, aconselháveis:
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos, antes das refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
- Usar, em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;
- Evitar consumo de carne crua ou mal passada e cozinhar bem os ovos;
- Se visitar mercados de animais, evitar contacto direto com eles e superfícies em contacto com animais;
- Evitar ajuntamento públicos em espaços fechados como centros comerciais, restaurantes apinhados, cantinas, ginásios, concertos. Em espaços ao ar livre será menos problemático.
- Não beijar, nem cumprimentar de mão.
- Ter ainda atenção aos seguintes comportamentos: Abrir torneiras, puxar o autoclismo, fechar e abrir portas, usar máquinas de café… em suma, tocar em tudo que tenha sido tocado por outras pessoas, só devemos tocar com papel que em seguida vai para o lixo.
- As pessoas regressadas de uma área afectada devem estar atentas ao surgimento de febre, tosse e eventual dificuldade respiratória. Se surgirem estes sintomas, não se devem deslocar aos serviços de saúde, mas ligar para o SNS24 - 808 24 24 24, e seguir as orientações que lhes forem dadas. Por regra, não se recomenda qualquer tipo de isolamento de pessoas sem sintomas.

22/11/2019

Sempre!

Estamos presentes nesta conferência acerca do branqueamento de capitais, porque damos especial valor ao segredo entre ad...
25/01/2019

Estamos presentes nesta conferência acerca do branqueamento de capitais, porque damos especial valor ao segredo entre advogado e constituinte, que é corolário da necessária confiança subjacente ao mandato forense.
Estamos aqui porque trabalhamos no limite, mas sem nunca o ultrapassar.

Advocacia e Legislação sobre Branqueamento de Capitais: Uma Perspectiva Internacional 25 de janeiro, 2019 Salão Nobre da Ordem dos Advogados | 25 de Janeiro de 2019 15h00 | Abertura José António Barreiros, Presidente do Gabinete de Política Legislativa da OA 15h30 | Intervenções Maître Didi...

"A violação das regras no uso de aeronaves não tripuladas, os drones, pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros,...
13/07/2018

"A violação das regras no uso de aeronaves não tripuladas, os drones, pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além de inibição temporária ou apreensão dos aparelhos, ..... na venda dos aparelhos passará a existir um registo imediato dos "dados essenciais" dos drones acima dos 250 gramas e dos seus operadores e que os registos serão transmitidos através de uma plataforma informática à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Ao utilizador chegará depois uma etiqueta oficial de identificação para colocar no aparelho.
"E se for detectada a sua utilização indevidamente, ou nalguma zona proibida", a "detenção e identificação dessa aeronave permitirá imediatamente identificar e responsabilizar o respectivo operador", acrescentou o ministro."

As coimas por uso indevido de drones começam nos 300 euros, para particulares, e podem chegar aos 7.500 euros no caso de pessoas colectivas.

"A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da Rep...
11/07/2018

"A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República a 15 de junho ...
Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados."

A Assembleia da República já tinha dito que sim ao uso medicinal da droga. Presidente da República promulgou o diploma

08/05/2018

Mario Isaac Oliveira - Advogado está a recrutar um advogada/o estagiária/o para os seus escritórios na Gafanha da Nazaré.
As candidaturas devem ser efectuadas através de Carta de Apresentação e Currículo, remetidas para o endereço de e-mail: [email protected]

Segundo dados do Relatório Anual de Segurança Interna, há 45 menores em Portugal sinalizados como vítimas de tráfico, pa...
18/04/2018

Segundo dados do Relatório Anual de Segurança Interna, há 45 menores em Portugal sinalizados como vítimas de tráfico, para fins de exploração sexual, adoção ilegal, mendicidade forçada, mendicidade e gravidez/coação para adopção ilegal, escravidão e prática de actividades criminosas.
As autoridades sinalizaram ainda cem adultos como (presumíveis) vítimas de tráfico em Portugal, tendo as autoridades competentes classificado 47 como em investigação por presumível trafico para fins de exploração sexual, laboral, mendicidade forçada e gravidez/coação para adoção ilegal, 19 sinalizados por ONG, 23 como não confirmados e 11 como não considerados por ONG (Organizações Não-Governamentais).

As autoridades portuguesas sinalizaram em 2017 um total de 45 crianças e jovens vítimas de tráfico em Portugal, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) divulgado esta quinta-feira.

"O parlamento aprovou, esta sexta-feira, um diploma que permite a mudança de género a partir dos 16 anos, sem relatório ...
16/04/2018

"O parlamento aprovou, esta sexta-feira, um diploma que permite a mudança de género a partir dos 16 anos, sem relatório médico...
O texto final, ... vai permitir que maiores de 16 anos possam alterar o seu género e nome próprio no registo civil, apenas mediante requerimento e sem necessidade de recorrer a qualquer relatório médico. Entre os 16 e os 18 anos, este procedimento terá de ser autorizado pelos representantes legais."

A alteração foi aprovada com os votos contra de PSD e CDS-PP.

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