12/03/2020
Considerando o actual estado de emergência em matéria de saúde pública (pandemia) decretado pela Organização Mundial de Saúde, em razão da propagação de infeções do aparelho respiratório de origem viral, causadas pelo agente Coronavírus (SARS-Cov-2 e COVID19):
• Informamos que iremos dar prioridade aos contactos via telefone, mensagem escrita, e-mail e rede social Facebook, bem como via FaceTime e WhatsApp;
• informamos ainda que continuará a existir a possibilidade de reuniões presenciais, desde que tal se mostre indispensável, do ponto de vista técnico-jurídico;
• mais informamos que, no cumprimento da Divulgação n.º 69/2020 do Conselho Superior de Magistratura, datada de 11/03/2020, foi determinada, como medida excepcional de gestão, que nos Tribunais Judiciais de 1ª Instância só deverão ser realizados os actos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais, pelo que não haverá a realização de diligências, excepto as que corresponderem a processos urgentes (com arguidos presos preventivamente, violência doméstica, processos de promoção e proteção de menores, etc.);
• por último, gostaríamos de, sem alarmismos, chamara a atenção dos nos clientes e amigos para os seguintes comportamentos que são, neste momento, aconselháveis:
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
- Reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos, antes das refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
- Usar, em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
- Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
- Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;
- Evitar consumo de carne crua ou mal passada e cozinhar bem os ovos;
- Se visitar mercados de animais, evitar contacto direto com eles e superfícies em contacto com animais;
- Evitar ajuntamento públicos em espaços fechados como centros comerciais, restaurantes apinhados, cantinas, ginásios, concertos. Em espaços ao ar livre será menos problemático.
- Não beijar, nem cumprimentar de mão.
- Ter ainda atenção aos seguintes comportamentos: Abrir torneiras, puxar o autoclismo, fechar e abrir portas, usar máquinas de café… em suma, tocar em tudo que tenha sido tocado por outras pessoas, só devemos tocar com papel que em seguida vai para o lixo.
- As pessoas regressadas de uma área afectada devem estar atentas ao surgimento de febre, tosse e eventual dificuldade respiratória. Se surgirem estes sintomas, não se devem deslocar aos serviços de saúde, mas ligar para o SNS24 - 808 24 24 24, e seguir as orientações que lhes forem dadas. Por regra, não se recomenda qualquer tipo de isolamento de pessoas sem sintomas.