01/09/2026
DESPEJO E FÉRIAS JUDICIAIS: O PRAZO NÃO PÁRA
Recebeu uma notificação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) durante as férias judiciais?
Atenção: no procedimento especial de despejo, o requerido dispõe, em regra, de 15 dias para reagir à notificação, designadamente para se opor por defesa escrita.
Ao contrário do que sucede com muitos outros prazos processuais, este prazo não se suspende durante as férias judiciais. O procedimento especial de despejo tem natureza urgente e os respectivos prazos continuam a correr.
Assim, receber uma notificação em Agosto não significa que o prazo só se inicie em Setembro.
Uma notificação do BAS não deve ser deixada para depois das férias judiciais.
(Artigos 15.º-B e seguintes da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (NRAU) e regime dos processos urgentes previsto no Código de Processo Civil).
Informação geral, que não dispensa aconselhamento jurídico adequado ao caso concreto.