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03/06/2026

🇵🇹 A formalização de traduções de documentos legais
Nem todas as traduções têm o mesmo valor jurídico.
Quando um documento estrangeiro precisa de produzir efeitos em Portugal — ou um documento português no estrangeiro — pode ser necessária a formalização da tradução através de certificação ou reconhecimento legal adequado.
Contratos, procurações, certidões, decisões judiciais, diplomas ou documentos societários exigem frequentemente rigor terminológico e validação formal para evitar recusas, atrasos ou dúvidas sobre a autenticidade do conteúdo traduzido.
Uma tradução legal não consiste apenas em converter palavras de uma língua para outra.
Consiste em preservar o sentido jurídico exacto do documento original.
Antes de apresentar documentos junto de tribunais, conservatórias, bancos, notários ou entidades estrangeiras, confirme sempre qual o tipo de formalização exigido.

🇬🇧 Formalising translations of legal documents
Not all translations carry the same legal value.
When a foreign document must produce legal effects in Portugal — or a Portuguese document abroad — the translation may require formal certification or legal authentication.
Contracts, powers of attorney, certificates, court decisions, diplomas and corporate documents often demand precise legal terminology and formal validation in order to avoid rejection, delays or questions regarding authenticity.
A legal translation is not merely about changing words from one language into another.
It is about preserving the exact legal meaning of the original document.
Before submitting documents to courts, registries, banks, notaries or foreign authorities, it is always advisable to confirm the specific formal requirements involved.

12/02/2026

Parlamento aprova limitação das redes sociais a menores de 16 anos

30/01/2026

Já entrou em funcionamento a nova plataforma que permite às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica apresentar, de forma simples, rápida e segura, pedidos de adiantamento de indemnização pelo Estado.

Todo o processo passa a ser tramitado eletronicamente no novo sítio da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, acessível em https://cpvc.justica.gov.pt/, eliminando papel e deslocações desnecessárias e permitindo uma comunicação mais direta e mais célere entre a CPVC e as vítimas.

Esta iniciativa integra a estratégia de modernização da Justiça e de simplificação administrativa, alinhada com os objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência, reforçando a capacidade de resposta do Estado e a proteção efetiva das vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.

25/01/2026

O futuro está nas nossas mãos!
Dia 1 de fevereiro
🗳️ Voto antecipado

20/12/2025

A Propósito das alterações ao Subsídio de Mobilidade

As dívidas fiscais não podem ser usadas como sanção indirecta.
A cobrança de impostos e contribuições tem meios próprios (execução fiscal); condicionar o acesso a direitos, apoios ou prestações públicas à inexistência de dívidas fiscais constitui uma sanção indirecta, só admissíveis quando previstas por lei formal, clara e proporcional.
Creio que o Tribunal Constitucional tem reiteradamente considerado inconstitucionais soluções que criem restrições não previstas em lei, violem o princípio da proporcionalidade ou introduzam discriminações arbitrárias entre cidadãos.

Quando é que a exigência é legal?
A exigência de inexistência de dívidas é legal apenas quando existe previsão legal expressa, como por exemplo no caso de apoios comunitários, incentivos fiscais ou financeiros às empresas, regimes específicos previstos em lei (ex.: fundos estruturais, apoios ao investimento).

Mesmo quando a lei exige situação regularizada, a jurisprudência e a prática administrativa admitem que planos de pagamento em vigor equivalem a situação regularizada, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade.

Os subsídios de mobilidade (ex.: mobilidade geográfica, mobilidade laboral, apoios à deslocação ou fixação) têm normalmente natureza social ou compensatória.
Nestes casos, é ainda mais exigente a justificação legal da restrição, porque estão ligados ao exercício de direitos fundamentais (trabalho, igualdade de oportunidades),
não visam premiar comportamento fiscal, mas compensar custos.
Assim, não me parece legal, em regra, condicionar a atribuição de um subsídio de mobilidade à inexistência de dívidas ao fisco ou à Segurança Social e espero que o assunto seja rapidamente apreciado pelos Tribunais.

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