14/05/2026
Herança - cabeça-de-casal
O cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a herança até à partilha dos bens.
A escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:
1.º Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
2.º Testamenteiro , salvo declaração do testador em contrário;
3.º Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau);
4.º Herdeiros testamentários;
5.º De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a);
6.º Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.
Ao cabeça de casal compete fazer a participação de óbito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, com a identificação dos herdeiros e dos bens.