Filipe Alves Consultor Imobiliário

Filipe Alves Consultor Imobiliário Mais do que vender casas, o meu objetivo é partilhar conhecimento para que as suas decisões patrimoniais sejam seguras e informadas.

Herança - cabeça-de-casalO cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a ...
14/05/2026

Herança - cabeça-de-casal

O cabeça-de-casal é o representante legal da herança. A ele cabe a responsabilidade de gerir a herança até à partilha dos bens.

A escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:

1.º Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;

2.º Testamenteiro , salvo declaração do testador em contrário;

3.º Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau);

4.º Herdeiros testamentários;

5.º De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a);

6.º Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.

Ao cabeça de casal compete fazer a participação de óbito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Para isso, deve preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo, com a identificação dos herdeiros e dos bens.

Proposta de lei permite que um único herdeiro, viúvo ou testamenteiro avance para a venda de imóveis quando não há acord...
25/04/2026

Proposta de lei permite que um único herdeiro, viúvo ou testamenteiro avance para a venda de imóveis quando não há acordo na herança.

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10/04/2026

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02/04/2026


Este excelente apartamento em frente ao Mercadona de Fânzeres já não está disponível para venda. Vendedores e Compradores satisfeitos. A cliente comprador veio de Angola propositadamente para a Escritura. Numa relação de confiança o processo foi todo tratado aproveitando as novas tecnologias.
Obrigado ao Departamento de Crédito da Casa da Portela que assessoriou mais uma vez todo financiamento.

🏠 Comprou casa?Se adquiriu uma casa para habitação própria e permanente, pode beneficiar de isenção de IMI.Pode benefici...
26/03/2026

🏠 Comprou casa?
Se adquiriu uma casa para habitação própria e permanente, pode beneficiar de isenção de IMI.

Pode beneficiar se:

✔️ A casa for destinada a habitação própria e permanente
✔️ A morada fiscal for alterada para essa casa até 6 meses após a aquisição ou obras
✔️ O rendimento bruto anual do agregado não ultrapassar 153 300 €
✔️ O VPT do imóvel não ultrapassar 125 000 €

⏳ Quanto tempo dura?
📌 3 anos de isenção
📌 Pode ser prolongada até mais 2 anos, se o município assim decidir.

⚠️ Esta isenção pode ser utilizada até duas vezes ao longo da vida.

Consulte o folheto no Portal das Finançashttps://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf

📌 Heranças e impostos?Saiba quais são as principais obrigações fiscais para quem recebe uma herança 👇✅ Pedido de NIF Her...
05/03/2026

📌 Heranças e impostos?

Saiba quais são as principais obrigações fiscais para quem recebe uma herança 👇
✅ Pedido de NIF Herança Indivisa
A herança tem NIF próprio, enquanto a partilha não é feita.

1. Imposto do Selo
A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo Transmissões Gratuitas (10%).

✅ Estão isentos:
Cônjuge ou unido de facto, filhos e netos, pais e avós
⚠️ Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ter de pagar imposto, depende do tipo e do valor dos bens herdados.
✅ Comunicação obrigatória
O cabeça-de-casal deve entregar a Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo até 3 meses após o falecimento, mesmo nos casos de isenção.

2. IMI
Os imóveis continuam sujeitos a IMI, emitido em nome da herança indivisa até à realização das partilhas.

3. IRS (apenas em algumas situações)
A herança não paga IRS, mas os rendimentos desta devem ser declarados no IRS dos herdeiros. Pode existir imposto se houver:
-venda posterior do imóvel (mais-valias);
-rendimentos gerados pelos bens herdados (exemplo: rendas, capitais);
-rendimentos empresariais, agrícolas e industriais.

Mais informação na área de apoio, no Portal das Finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Familia/Obito/Paginas/default.aspx

"É essencial procurar crédito habitação antes de procurar casa"🏠🏠📞938 756 670A contratação de crédito habitação em Portu...
26/02/2026

"É essencial procurar crédito habitação antes de procurar casa"

🏠🏠📞938 756 670

A contratação de crédito habitação em Portugal vai continuar em alta em 2026, num contexto de elevada procura (sobretudo por jovens), oferta bancária "competitiva" e juros estáveis. E há uma tendência que se vai consolidar este ano: os créditos pré-aprovados para a compra de habitação. Desta forma as famílias percebem "onde conseguem chegar" para adequar a procura de imóveis à sua realidade financeira, tornando a compra de casa "muito mais tranquila e estável".

Número de Registo de Intermediário de Crédito, na categoria de Vinculado, junto do Banco de Portugal com o nº0004889.🏠

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18/02/2026

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13/02/2026
Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?Para  beneficiar da isenção do IMI:• a casa tem de ser para  habitação ...
11/02/2026

Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?

Para beneficiar da isenção do IMI:

• a casa tem de ser para habitação própria e permanente;

• O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153 300 €; e

• O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não ser superior a 125 000 €.

Esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

Endereço

Rua De Diogo Botelho, 1890
Foz
4150-260

Telefone

+351938756670

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