27/08/2026
Quando é que terei de renovar a carta de condução?
Os momentos em que terá de proceder à renovação de carta de condução vai diferir da categoria em que a sua licença está inserida:
• Renovação da Carta de Condução dos veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola
Caso tenha tirado a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013:
- A 1ª renovação da carta de condução terá lugar aos 50 anos e não será necessário apresentar um atestado médico;
- A 2ª renovação acontecerá aos 60 anos, mas já será necessário apresentar atestado médico;
- A 3ª renovação acontece aos 65 anos (com atestado médico);
- A 4ª renovação acontece aos 70 anos e, daí, em diante, de 2 em 2 anos (com atestado médico).
Já se tirou a sua carta de condução após 2 de janeiro de 2013:
- A 1ª renovação acontece na data que se encontra averbada na carta de condução e não é necessária apresentação de atestado médico;
- A 2ª renovação acontece de 15 em 15 anos, após a data da primeira renovação até que atinja os 60 anos, sem apresentação de atestado médico;
- A 3ª renovação acontece, assim, aos 60 anos, a 3º aos 65 e a 4ª aos 70 anos e, daí em diante, de 2 em 2 anos sempre com apresentação de atestado médico.
Por último, se tiver obtido a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016:
- A 1ª renovação acontece de 15 em 15 anos a partir da data que se encontra averbada na carta até aos 60 anos, não sendo necessário apresentação de atestado médico;
- A 2ª renovação acontece aos 60 anos e implica a apresentação de atestado médico. Contudo, caso tenha obtido a sua licença de condução com 58 anos ou mais, a primeira renovação só acontecerá aos 65 anos;
- Dos 60 aos 70 anos, a renovação acontecerá de 5 em 5 anos, enquanto depois dos 70 anos, a renovação deve acontecer de 2 em 2 anos, em qualquer dos casos sempre com apresentação de atestado médico.
• Renovação da carta de condução de viaturas correspondentes às categorias C1, C1E, C, CE, D1, D13, D, e DE, juntamente com as categorias B e BE (correspondendo a transporte de ambulâncias, viaturas dos bombeiros, transporte de doentes, transporte coletivo de crianças como escolar e de viaturas ligeiras de passageiros)
Caso tenha obtido a carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013:
- A 1ª renovação acontece aos 40 anos e, daí em diante de 5 em 5 anos até aos 65 anos. De notar que, até aos 50 anos deve apresentar atestado médico e, após os 60 anos, deve juntar ao atestado um certificado de avaliação psicológica;
- Com a necessidade de atestado e certificado, a 2ª renovação acontece aos 65 anos, a 3ª aos 68 e a 4ª aos 70 anos e, dai em diante, de 2 em 2 anos.
Se tiver obtido a licença de condução após 2 de janeiro de 2013:
A 1ª renovação acontece na data que consta da carta de condução e as seguintes de 5 em 5 anos até aos 70 anos. Até aos 50 anos só lhe será exigido um atestado médico, enquanto a partir dos 50 anos e daí para a frente, ao atestado deve juntar um certificado de avaliação psicológica.
A partir dos 70 anos, renovar a carta de condução deverá acontecer de 2 em 2 anos.
Quem obteve a carta de condução a partir de 30 de julho de 2016:
- Deve fazer a 1ª renovação 5 anos após ter obtido a carta e, daí em diante, repetir a renovação de 5 em 5 anos até aos 70 anos. A partir dos 70 anos, a renovação passa para um período de 2 em 2 anos. Até aos 50 anos só será necessário apresentar atestado médico, enquanto após essa data passará a ter de juntar ao atestado um certificado de avaliação psicológica.