Ana Luisa Onofre Correia

Ana Luisa  Onofre Correia Consultas jurídicas

• Consultas Jurídicas
• Compra e venda de Imóveis
• Todo o tipo de Contratos: Arrendamento, Trabalho, Compra e Venda, Promessa, Empreitada, Mútuo, entre outros
• Atos de Registo: Automóvel, Predial, Civil e Comercial
• Atos Notariais: Termos de autenticação, Fotocópias certificadas, Reconhecimento de assinaturas, Certificação de documentos
• Procurações
• Processos Sucessórios
• Heranças, Testam

entos, Partilhas, Doações e Divórcios por mútuo consentimento
• Responsabilidades Parentais
• Inventários
• Tradução de documentos jurídicos
• Injunções (Cobrança de dívidas)

Sociedades Comerciais:
• Constituição de sociedades
• Cessão de quotas
• Divisão e unificação de quotas
• Transformação de sociedades
• Aumento ou redução de capital

13/12/2025
Marco Correia
05/10/2023

Marco Correia

09/11/2021

Os dicionários dizem que os termos arrendar e alugar como sinónimos, no entanto, é feita uma distinção. Devemos utilizar o termo alugar quando se trata da locação de bens móveis (um automóvel) e arrendar quando se trata de bens imóveis (uma casa).

Esta distinção aparece referida em vários dicionários. No Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, o termo "arrendar" surge como "dar ou tomar um prédio de renda", enquanto "alugar" aparece como "dar de aluguer", sendo o termo aluguer definido como "aquisição ou cessão de um objecto ou serviço por tempo e preço determinado".

No Código Civil, no artigo 1023, é mantida a mesma distinção: «A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel, aluguer quando incide sobre coisa móvel.»

Assim, devemos dizer "arrendar uma casa", até porque dizemos que pagamos uma "renda".

FELIZ DIA DA MULHER💐🎉
08/03/2021

FELIZ DIA DA MULHER💐🎉

25/01/2021

Se quer usufruir da dedução das despesas no IRS não deixe passar o prazo para validar faturas. Veja a data limite e outras informações importantes.

13/01/2021

Tem sido entendimento da Administração Eleitoral que o cartão de cidadão caducado identifica a pessoa. Mas cabe à mesa, como órgão, decidir se aceita o cartão caducado, diz ao ECO de Alexandra Leitão.

09/01/2021

🚗🚦 Sabia que, a partir de hoje, o Código da Estrada tem novas regras?

Comece 2021 em segurança e sem surpresas! Em caso de dúvida, já sabe: um está à distância de um clique em http://osae.pt/pt/pesquisas/1/1/1.


08/01/2021

As alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de ...

Endereço

Rua De Portugal, Nº 32 Nº 73/R/C
Faro
8000-281

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 18:00

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Ana Luisa Onofre Correia publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ana Luisa Onofre Correia:

Compartilhar