03/01/2025
RETENÇÃO IRS PASSA PARA 23%
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º45-A/2024, de 31 de dezembro), procede-se à alteração da alínea b) do n.º 1 do art.101.º do CIRS, pelo que, a partir de 1 de janeiro, a retenção de IRS efetuada pelos trabalhadores independentes passa de 25% para 23%.