Ana Cristina Lemos - Advogada

Ana Cristina Lemos - Advogada Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ana Cristina Lemos - Advogada, Firma de advogados, Rua César de Faria Vivas, n. º47, Fração J, Esposende.

22/05/2026

Foi publicado, a 20 de maio, o Decreto-Lei n.º 97/2026, que aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.
Na reunião livre desse mesmo dia, Paula Franco explicou, de forma exaustiva, as medidas que o diploma contém, deixou alertas e antecipou alguns problemas que a sua aplicação irá, certamente, originar.
Veja, ou reveja, a intervenção da bastonária sobre o designado «Pacote Habitação» através deste link: https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/pacote-habitacao-bastonaria-explica-medidas-do-decreto-lei-no-972026

15/02/2026
08/02/2026

I — A regra do artigo 423.º, n.º 1, do CPC não impede a apresentação, em momento ulterior, de documentos cuja pertinência apenas emerge da defesa apresentada pela contraparte ou da própria evolução da causa, desde que tais documentos sejam aptos a influenciar a decisão da matéria de fac...

14/01/2026

🔔 Atenção, profissionais liberais!

👉 Em 2025 estava enquadrado no Regime Especial de Isenção de IVA (art.º 53.º do CIVA)?
👉 O seu volume de negócios ultrapassou os 15.000 € (mas não chegou aos 18.750 €)?

Então tome nota ⬇️

📌 O que tem de fazer?
✔️ Deve entregar uma Declaração de Alterações até dia 22 de janeiro.

📌 O que muda?
O enquadramento no Regime Normal de IVA tem efeitos desde 1 de janeiro. Deve liquidar IVA em todas as operações realizadas a partir dessa data.

08/01/2026

Novidades no IRS em 2026!

Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.

Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:

- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;

- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;

- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;

- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.

Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.

⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.

22/12/2025

Prorrogado até 9 de janeiro prazo para comunicação de faturas

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) divulgou, na tarde de hoje, 22 de dezembro, o Despacho n.º 166/2025-XXV que determina o adiamento do prazo de comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 9 de janeiro de 2026.
Consulte o despacho em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/prorrogado-ate-9-de-janeiro-prazo-para-comunicacao-de-faturas

10/12/2025

Simplificação do ciclo contributivo

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2025 e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, ambos de 9 de dezembro, a Ordem preparou um documento onde esquematiza e sintetiza o essencial destes normativos, que vão de encontro ao programa de transformação digital do sistema de Segurança Social que se encontra em curso e que promove a simplificação e a eficiência da relação entre os beneficiários, os contribuintes individuais e empresariais e os serviços da Segurança Social.
Com o Decreto Regulamentar n.º 7/2025 concretizam-se as regras necessárias à aplicação do novo paradigma, adaptando as normas relacionadas com a obrigação de comunicação de informação relativa às responsabilidades de âmbito contributivo das entidades empregadoras ao sistema de Segurança Social.
Entre as alterações propostas, destaca-se a simplificação das comunicações das entidades empregadoras à Segurança Social, utilizando, para o efeito, a Plataforma de Serviços de Interoperabilidade.
Consulte os documentos em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/simplificacao-do-ciclo-contributivo

Endereço

Rua César De Faria Vivas, N. º47, Fração J
Esposende
4740-480

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Ana Cristina Lemos - Advogada publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar