30/09/2025
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu que a transmissão do direito à herança ou do quinhão hereditário não está sujeita a IRS.
A Autoridade Tributária atualizou o seu entendimento: se o herdeiro vender o seu quinhão hereditário (mesmo com imóveis incluídos), não paga IRS.
Mas atenção: venda de bens concretos continua a ser tributada.