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Tem uma empresa que já não tem atividade, mas ainda não a encerrou?Previna já o pagamento de impostos ou coimas indeseja...
28/04/2026

Tem uma empresa que já não tem atividade, mas ainda não a encerrou?
Previna já o pagamento de impostos ou coimas indesejados. 📅

Encerrar uma empresa é um processo simples e rápido, que exige pouco mais do que uma ata a deliberar o encerramento e a nomear um representante que ficará responsável por guardar a documentação contabilística.

Se tem uma empresa que abriu e que entretanto deixou de ter atividade, encerre-a assim que possível, pois mesmo sem atividade pode continuar sujeita a algumas obrigações fiscais e legais periódicas que, não sendo cumpridas, podem implicar o pagamento de impostos ou coimas. 📬

O procedimento é simples, não facilite. Visite-nos em rmlegal.pt para saber mais.

Vai comprar um imóvel e não verificou se o vendedor tem dívidas pessoais às finanças? Descubra como este fator pode comp...
21/04/2026

Vai comprar um imóvel e não verificou se o vendedor tem dívidas pessoais às finanças? Descubra como este fator pode comprometer a sua escritura. 👇

Para que a escritura seja possível, é obrigatória a emissão das guias de pagamento de impostos devidos à data da assinatura do documento. Se o vendedor tiver dívidas às finanças, estas podem bloquear a sua emissão, evitando que o vendedor dissipe o seu património, e impedindo assim a venda.

Se vai comprar um imóvel, pode sempre verificar primeiro se o vendedor tem dívidas, impedindo que exista uma surpresa no dia da escritura. Também pode prever esta situação no contrato promessa de compra e venda e assim, mesmo que existam dívidas, encontrar uma solução contratual que resolva este impasse. 📄

Contacte-nos através de [email protected] e esclareça todas as suas dúvidas.

Ao comprar hoje um apartamento, tendo o condomínio aprovado obras de partes comuns previamente, o responsável pelo pagam...
14/04/2026

Ao comprar hoje um apartamento, tendo o condomínio aprovado obras de partes comuns previamente, o responsável pelo pagamento dessas obras é o anterior proprietário. 🔑

Isso acontece mesmo que o pagamento dessa obra se faça através de quotas extraordinárias que têm que ser pagas num período em que ele já não é mais proprietário.

Por isso, se comprou agora um apartamento e lhe disseram que tem que pagar quotas extraordinárias de obras de partes comuns nos próximos meses, verifique quando é que essas obras foram aprovadas em assembleia: se tiver sido num momento anterior ao da sua compra, não tem que as pagar. 🏢

Contacte-nos através de [email protected].

Sabia que pode ter direito a diuturnidades - um complemento que a empresa tem que pagar - para compensar a falta de prog...
07/04/2026

Sabia que pode ter direito a diuturnidades - um complemento que a empresa tem que pagar - para compensar a falta de progressão na carreira? 🤔

Quando um trabalhador desempenha as mesmas funções numa empresa, há algum tempo, sem que exista progressão na carreira ou mudança de categoria profissional, é possível que a empresa seja obrigada a pagar uma compensação todos os meses por essa estagnação, a que se chama de "diuturnidades". 💼

Apesar de estar prevista em vários contratos coletivos e ser, por isso, obrigatória em alguns setores, muitas empresas em Portugal continuam sem pagar as diuturnidades. Nalguns casos, especialmente quando um trabalhador está na mesma empresa há já muitos anos, esse valor pode ser considerável, e justifica-se interpelar a empresa para fazer esse pagamento.

Verifique se, no seu setor, as diuturnidades são obrigatórias e, se sim, se a sua empresa está ou não a pagá-las. 🔎

Visite rmlegal.pt e entre em contacto connosco para obter aconselhamento legal.

Vive em união de facto há mais de dois anos. O seu companheiro terá direito aos seus bens quando falecer? 🔗Esta é uma dú...
02/04/2026

Vive em união de facto há mais de dois anos. O seu companheiro terá direito aos seus bens quando falecer? 🔗

Esta é uma dúvida frequente, em que casais unidos de facto pensam que, aquando da morte de um, o outro irá receber uma parte da herança.
A resposta é não. Se falecer, o seu companheiro/a não terá direito a receber qualquer bem da sua herança. O sobrevivo apenas poderá receber bens de herança se quem faleceu tiver deixado um testamento a seu favor.

Por isso, se vive em união de facto e pretende que, à sua morte, o seu companheiro/a receba um determinado bem ou uma parte da herança, deve fazer um testamento. 📃

Visite rmlegal.pt ou contacte-nos através de [email protected] para obter aconselhamento legal.

Celebrou um casamento através do regime de comunhão de adquiridos e, entretanto foi aberta sucessão por óbito de um fami...
24/03/2026

Celebrou um casamento através do regime de comunhão de adquiridos e, entretanto foi aberta sucessão por óbito de um familiar, sendo que, fazem parte da herança alguns bens imóveis. 🏠

Sabia que necessita legalmente do consentimento do seu cônjuge para vender estes bens?

Uma vez que o que se pretende alienar são bens imóveis da herança, embora estes constituam um bem próprio no caso de casamento em regime de comunhão de adquiridos, a lei prevê que nestes casos é necessário o consentimento de ambos os cônjuges. 📝

Tal aprovação apenas não é necessária caso o casamento seja celebrado sob o regime da separação de bens.

Este consentimento não concede qualquer direito sobre os valores da herança, mas é condição de validade do negócio de compra e venda.

Contacte-nos e saiba como proceder nesta situação.

É nacional do Reino Unido, e residente em Portugal à data da saída do Reino Unido da União Europeia, tendo sido abrangid...
17/03/2026

É nacional do Reino Unido, e residente em Portugal à data da saída do Reino Unido da União Europeia, tendo sido abrangido na altura pela aplicação das regras do Acordo, que lhe concedeu uma autorização de residência temporária. Pode pedir a autorização de residência permanente?🇬🇧

O Acordo de saída celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido veio acautelar os direitos de residência dos cidadãos britânicos em território da União Europeia, prevendo a manutenção dos seus direitos de residência existentes, tal como legalmente conferidos até 31/12/2020.

Significa isto que os cidadãos abrangidos se mantiveram com direitos de residência válidos, podendo renovar os seus títulos, bem como abranger os seus familiares que com eles residem. 🇵🇹

Findo o período de cinco anos de residência consecutivos em Portugal, os mesmos podem solicitar a sua residência permanente, devendo fazê-lo dentro das regras criadas especificamente para este efeito.

Uma vez obtido o título de residência permanente, aplica-se o direito de reagrupamento familiar. 👪

Visite-nos em rmlegal.pt e contacte-nos para mais informações.

Conhece o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento? 🤔A lei portuguesa prevê a existênci...
10/03/2026

Conhece o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento? 🤔

A lei portuguesa prevê a existência do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), relativo a créditos bancários.

Este mecanismo cria a obrigação, por parte das entidades bancárias, após incumprimento do pagamento das prestações mensais, de informar o cliente do atraso, dos montantes em dívida, bem como de diligenciar no sentido de apurar as razões subjacentes ao incumprimento registado. 🤝

Esta comunicação é sempre obrigatória por parte da instituição bancária, permitindo ao devedor regularizar a situação de incumprimento e evitar a resolução do contrato de crédito, com a consequente instauração de ação judicial.

Contacte-nos através de [email protected], e descubra como renegociar o seu crédito bancário.

É titular de uma carta de condução brasileira e pretende imigrar para Portugal? 📍Com a publicação em Diário da República...
04/03/2026

É titular de uma carta de condução brasileira e pretende imigrar para Portugal? 📍

Com a publicação em Diário da República (9 de Fevereiro), do Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução, as cartas de condução brasileiras passam a ser válidas em Portugal, desde que:

- Estas sejam definitivas;
- Os titulares tenham menos de 60 anos;
- Os respetivos títulos estejam dentro do prazo de validade.

Continua, no entanto, a ser possível converter os títulos brasileiros em cartas de condução nacionais, e os condutores com títulos caducados devem fazer a conversão para a carta de condução portuguesa. ✇

⚠️ Alertamos que, para o exercício de determinadas profissões, pode ser necessária habilitação suplementar, o que deve ser sempre verificado pelo titular da carta de condução.

Estamos disponíveis através de [email protected].

É comum fazer-se o trespasse de estabelecimentos comerciais, mas sabe o que isso implica realmente? O trespasse é uma fi...
24/02/2026

É comum fazer-se o trespasse de estabelecimentos comerciais, mas sabe o que isso implica realmente?

O trespasse é uma figura do Direito Comercial já antiga e comum nos usos comerciais. É frequente comerciantes trespassarem o seu negócio a um terceiro, que quer seguir com a atividade até aí desenvolvida. 🏪

No entanto, quando "passa o negócio", o trespassante vende o seu estabelecimento comercial, isto é, a sua unidade de negócio, o que implica que, para além do recheio do estabelecimento, vende também a sua carteira de clientes, os seus ganhos e, frise-se, as suas dívidas.

Assim, se vai aceitar um negócio mediante um trespasse, tenha atenção ao estado financeiro e fiscal do mesmo, bem como às cláusulas contratuais desse contrato. 🤝

Se tem dúvidas ou necessidade de aconselhamento relativamente à sua situação legal atual, contacte-nos através de rmlegal.pt.

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Rua Rodrigues De Freitas, 1559, 1. º Traseiras
Ermezinde
4445-631

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