19/05/2026
Foi publicada a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro).
A nova legislação introduz alterações relevantes em matéria de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, com impacto direto nos procedimentos administrativos e nos requisitos aplicáveis aos requerentes.
Entre as principais alterações destacam-se:
• Aumento dos prazos mínimos de residência legal para efeitos de naturalização:
– 7 anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia;
– 10 anos para cidadãos de outros Estados;
• Alteração das condições de atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em Portugal, passando a exigir-se que um dos progenitores resida legalmente no país há pelo menos 5 anos;
• Introdução de novos requisitos relacionados com:
– conhecimento da língua, cultura e história portuguesas;
– conhecimento dos direitos e deveres fundamentais;
– adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
• Reforço dos mecanismos de verificação relativos a segurança, criminalidade grave e autenticidade documental;
• Recolha obrigatória de dados biométricos nos processos de nacionalidade;
• Consolidação da nacionalidade após 10 anos de titularidade de boa-fé, salvo situações de fraude.
A lei prevê ainda que os processos pendentes à data da sua entrada em vigor continuem a reger-se pela redação anterior da Lei da Nacionalidade.
A entrada em vigor ocorreu em 19 de maio de 2026.
O acompanhamento jurídico adequado assume especial importância perante as alterações agora introduzidas, sobretudo em processos de naturalização, atribuição por descendência e aquisição por casamento ou união de facto.
Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.