06/05/2021
«1. O dever de vigilância que incumbe aos pais que exercem o poder paternal sobre os filhos menores, cuja violação implica responsabilidade fundada em culpa presumida, tem de ser avaliado em concreto, tendo em conta, não apenas o grau exigível de guarda e controlo do incapaz, no momento do facto lesivo, mas também, em termos globais, todo o processo educativo e formativo do vigilando - incumbindo aos pais o ónus de alegar e provar os factos idóneos para ilidir a referida presunção de culpa.
2. Não é excessiva uma indemnização de €68.2000, arbitrada como compensação dos danos não patrimoniais, decorrentes de lesões físicas, causadas por disparo de arma de fogo, que implicaram risco de vida, internamentos prolongados e ditaram sequelas irremediáveis e gravosas para a autonomia e qualidade de vida da vítima, de 7 anos de idade, afectada por uma incapacidade de 75% em consequência das gravosas lesões neurológicas sofridas.» Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 29-10-2009.