João Lopes Bernardo - Advocacia

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A Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar nos ter...
10/01/2023

A Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar nos termos das alíneas b) a d) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei.º 37/2007, de 14 de agosto, na atual redação, em cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, entrou em vigor no passado dia 01/01/2023.

Em causa estão os seguintes espaços:

1. Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que têm salas ou espaços de dança, onde podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que o estabelecimento tenha uma área destinada a clientes igual ou superior a 100 metros quadrados (m2) e um pé direito mínimo de três metros. Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ser constituídos até ao máximo de 20 % da área destinada aos clientes.

2. Estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, onde podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até ao máximo de 40 % do total respetivo estabelecimento.

3. Recintos de diversão, casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, onde haja prática de jogos de fortuna ou azar, onde podem ser constituídos espaços para fumadores numa área não superior a 40 % das salas de jogo.

Para que tal seja, legalmente possível é necessário cumprir as regras e requisitos técnicos comuns aos espaços destinados a fumadores previstos na portaria, relativos à compartimentação, sinalização e ventilação das salas de fumo; lotação máxima permitida; regras de acesso e funcionamento; serviços; manutenção e registo; e sistemas de ventilação, que podem consultar em https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/154-2022-184306938?_ts=1673363659653

O Código do Trabalho sofreu alterações. Saiba o que muda este ano (do valor das horas extra ao limite de renovação de co...
08/01/2023

O Código do Trabalho sofreu alterações. Saiba o que muda este ano (do valor das horas extra ao limite de renovação de contratos temporários)

O ano de 2023 f**a marcado por várias alterações à legislação laboral. Os deputados votaram um conjunto de mudanças ao Código do Trabalho que têm entrada em vigor prevista para o início deste ano. Conheça-as aqui.

30/12/2022

Informação | Confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo | Prazo para o cumprimento - constrangimentos do sistema informático 29 de dezembro, 2022 Caros Colegas, Divulga-se a pedido da Presidente do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, a informação ...

25/10/2020

Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

Entre 23 e 31 de outubro pode submeter o pedido para o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativo a períodos anteriores.

Este apoio destina-se aos gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, que tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas

Este apoio destina-se aos gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, que tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes ...

Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.
27/06/2020

Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.

Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta

Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abrilRegime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de co...
07/04/2020

Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

Aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de Abril de 2020.

Estabelece, entre outras possibilidades, que o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente no prazo de 12 meses contados do termo desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda de cada mês, sem penalizações, para os arrendatários que tenham redução de rendimentos.

Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

"Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19" -Últi...
27/03/2020

"Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19" -

Última versão de layoff e apoios (revoga a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março) e determina a proibição do despedimento, nos seguintes termos:

"Durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto-lei, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho de trabalhador abrangido por aquelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho."

Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19

ESTADO DE EMERGÊNCIADecreto do Presidente da República n.º 14-A/2020
19/03/2020

ESTADO DE EMERGÊNCIA

Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020

Declara o estado de emergência, com fundamento na verif**ação de uma situação de calamidade pública

Portaria n.º 71-A/2020, de 15-03-2020Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de...
15/03/2020

Portaria n.º 71-A/2020, de 15-03-2020

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do (...)

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológi...
14/03/2020

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Com o Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14-01, é criado um novo modelo de chapas de matrícula que irá estabelecer o processo de...
22/01/2020

Com o Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14-01, é criado um novo modelo de chapas de matrícula que irá estabelecer o processo de produção de matrículas durante um período máximo de 74 anos.

Os serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão.

É ainda prolongado o prazo de troca dos títulos de condução nacionais e estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessitar de realizar a prova prática, passando de 90 dias para dois anos.

Este decreto-lei permite a revalidação automática da carta de condução.

Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

Endereço

Centro Cívico, Ed. Ageas/3º Esq. Frt
Covilhã
6200-073

Telefone

+351964000145

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