01/08/2017
O direito de retenção resolve-se no direito conferido ao credor, que encontra na posse de certa coisa pertencente ao devedor de, não só recusar a entrega dela enquanto o devedor não cumprir, mas também, de executar a coisa e se pagar à custa do valor dela, com preferência sobre os demais credores.
É imperativo que haja entrega das chaves do imóvel para que o direito de retenção possa ser exercido no âmbito do contrato promessa de compra.