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da Família e das Sucessões, Registos e Notariado, Dir. Societário e Comercial, Dir. do Consumidor, Dir. Bancário e Financeiro, Dir. do Trabalho e Segurança Social e Dir. dos Contratos.

05/01/2016

Supremo Tribunal de Justiça
O prazo de 30 dias previsto no art 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril, é inaplicável nas fases processuais em que, após a deliberação do tribunal sobre as questões da culpabilidade e da determinação da sanção, seguida ao encerramento da fase de discussão, seja verificada a necessidade de repetição de prova registada no decurso dessa anterior fase de discussão por haver deficiência no registo efectuado mantendo-se, portanto, a eficácia da prova

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/73013499/details/maximized?p_auth=prg0zX2z

http://www.sol.pt/noticia/491053
21/12/2015

http://www.sol.pt/noticia/491053

Os trabalhadores do setor privado podem optar por receber o subsídio de Natal em duodécimos em 2016, mantendo-se inalterado o regime em vigor, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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Coimbra
3001-901

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