23/02/2026
Algumas informações acerca do divórcio
Quando se esgotaram todas as formas de diálogo; quando deixa de exsitir respeito por si próprio e pelo outro, pode acontecer a rutura irremediável do casamento.
Existem duas formas para se obter o divórcio:
• por mútuo consentimento (a instauarar na Conservatória do Registo Civil) e
• sem consentimento do outro cônjuge (por via judicial) – antes conhecido como divórcio litigioso.
Quando se trata do primeiro, importa esclarecer que são requisitos cumulativos os seguintes:
• havendo filhos menores, acordo acerca do exercício das responsabilidades parentais;
• apresentação de uma relação de bens comuns;
• acordo acerca do destino da casa de morada de família (quando existir);
• acordo no que respeita aos animais de companhia (quem f**a com os mesmos a seu cargo);
• embora seja um regime excepcional, pode ser necessário formalizar um acordo acerca do direito a alimentos de um cônjuge em relação ao outro.