05/07/2018
A lei da nacionalidade foi alterada. Agora, os cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos, já podem adquirir a nacionalidade portuguesa.
Também os menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa desde que se verifique um das seguintes condições:
a) Um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente do título, pelo menos durante os cinco anos anteriores ao pedido;
b) O menor aqui tenha concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário.
O Governo concede também a nacionalidade , por naturalização, com dispensa do requisito de 5 anos legais, aos individuos que satisafaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham nascido em território português;
b) Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;
c) Aqui residam, independentemente de título, há pelo menos 5 anos.
O Governo pode conceder a nacionalidade , por naturalização com dispensa do requisito de 5 anos legais, aos individuos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos 5 anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.