09/04/2020
SEF implementa nova ferramenta nos portais SAPA e ARI para emissão de certificado de registo
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) implementou, a partir de 6 de abril, uma nova funcionalidade nos portais SAPA (plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2) e ARI (plataforma eletrónica de registo das candidaturas ao regime de Autorização de Residência para investimento), que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um certificado de registo, o qual serve de comprovativo da situação de pendência perante o SEF nas demais entidades públicas e privadas.
Esta ferramenta foi criada para proteção dos cidadãos estrangeiros com pedidos pendentes no SEF, para que a afirmação dos seus diretos possa ser efetuada de forma idónea junto dos serviços públicos e outros, conforme estipula o Despacho n.º 3863-B/2020, publicado na Série II do Diário da República n.º 62/2020, 3º Suplemento, de 27 de março.
Na prática, a criação destes certificados vem, agora, permitir aos cidadãos estrangeiros comprovar que registaram na plataforma do SEF uma Manifestação de Interesse ou uma candidatura ao regime ARI, já que anteriormente ambas as plataformas (SAPA e ARI) não possibilitavam a criação deste comprovativo em formato de certificado, o qual poderá ser validado junto do SEF pelas autoridades públicas e privadas através de uma chave de acesso e leitura de QR Code.
Em todas as outras situações, de processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF, o e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de comprovativo.
Estes documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais, garantindo também aos serviços públicos a idoneidade e garantia dos documentos exibidos pelos cidadãos estrangeiros.