07/11/2025
Um artigo de autoria de J. M. Gião Falcato, que reflete sobre “A Criança Reflete o que Vê”, sublinhando a importância do exemplo parental na formação e desenvolvimento da personalidade infantil.
Leia o artigo completo aqui.
A Criança Reflete o que Vê
O exemplo parental como espelho da formação e do desenvolvimento infantil
A formação da personalidade da criança é, por natureza, um processo profundamente influenciado pelo ambiente que a rodeia. Desde tenra idade, a criança tende a reproduzir comportamentos, valores e padrões de conduta que observa nas figuras parentais e no seu círculo de convivência quotidiana. Em última análise, a criança é o reflexo do meio em que cresce — e, em particular, do exemplo que lhe é dado por aqueles que mais diretamente moldam o seu mundo emocional e moral.
O legislador português reconhece essa evidência humana e social. O Código Civil, nos artigos 1877.º e seguintes, impõe aos pais o dever de velar pela segurança, saúde e educação dos filhos, garantindo-lhes um contexto familiar equilibrado e moralmente adequado. Trata-se de um dever jurídico, mas também de uma responsabilidade ética, cuja violação repercute-se não apenas na vida da criança, mas, em última instância, na própria coesão social.
O princípio do superior interesse da criança, consagrado no artigo 1978.º-A do Código Civil e reiterado pela Convenção sobre os Direitos da Criança, reforça a ideia de que qualquer decisão que envolva menores deve atender, antes de tudo, ao seu bem-estar integral. E esse bem-estar depende, em larga medida, do exemplo e da estabilidade comportamental dos adultos que com eles convivem. O cuidado, a coerência e o respeito são aprendidos, antes de mais, pela observação.
A jurisprudência tem igualmente acentuado este ponto. O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1262/21.5T8PDL-A.L2.S1, debruçando-se sobre a existência dos chamados “vínculos afetivos próprios da filiação”, recorda que não basta que exista uma ligação emocional entre o progenitor e a criança. É necessário que essa ligação se concretize em gestos, atitudes e comportamentos que revelem verdadeira aptidão e vontade de exercer o papel de pai ou mãe. O vínculo afetivo não se presume; constrói-se, diariamente, através da presença, da coerência e da constância.
Como sublinha o mesmo aresto, a estabilidade do vínculo é um elemento essencial — e tantas vezes esquecido — na avaliação da parentalidade. A criança precisa de previsibilidade e segurança, de referências firmes que lhe permitam crescer num ambiente emocionalmente estável. Quando o comportamento do progenitor é errático, desinteressado ou contraditório, o vínculo afetivo degrada-se, e com ele o equilíbrio emocional da criança.
Todavia, no plano prático, assiste-se frequentemente a uma abordagem institucional excessivamente técnica e formalista. As entidades que avaliam as relações filio-parentais limitam-se, muitas vezes, a relatórios descritivos, sem captar a verdadeira dimensão humana e afetiva das relações familiares. Esquecem que o essencial — o amor, a empatia, o exemplo — não se quantifica em relatórios, mas manifesta-se nos pequenos gestos do quotidiano.
É paradoxal que, num país onde a natalidade é preocupantemente baixa, continuem a multiplicar-se situações de desagregação familiar e de conflito parental que comprometem o futuro das nossas crianças. A proteção da infância não se esgota em diplomas legais nem em decisões judiciais. Exige, antes de tudo, um compromisso coletivo com o exemplo que oferecemos — porque, inevitavelmente, a criança reflete o que vê.
J. M. Gião Falcato