03/09/2026
Ter filhos menores em Portugal pode fazer diferença na análise da sua situação migratória. 🇵🇹
O artigo 122.º, n.º 1, alínea k), da Lei de Estrangeiros continua previsto para determinados casos de nacionais de países terceiros que exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e assegurem o sustento e a educação dos filhos.
⚠️ O problema é que essa possibilidade nem sempre aparece de forma clara nos canais operacionais da AIMA.
E aqui está o ponto principal: a ausência de uma opção no sistema não elimina, por si só, uma previsão legal.
Cada caso precisa de enquadramento jurídico correto, documentação adequada e utilização do canal administrativo apropriado.
📌 Se você tem filhos menores em Portugal e acredita que essa situação pode se aplicar ao seu caso, procure orientação antes de tomar qualquer decisão.