18/01/2021
⚠️NOVAS REGRAS para confinamento
• Proibida a venda ou entrega de produtos ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como vestuário
• Proibida a venda ou entrega de produtos de qualquer tipo de bebida, como cafés, nos estabelecimentos alimentares que estão autorizados a praticar o take-away
• Proibida a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar
• Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take-away
• Proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas
• Proibida a permanência em espaços públicos, de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência
• Solicitação aos presidentes das Câmaras Municipais que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como a frentes marítimas e ribeirinhas, bem como sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis ou equipamentos desportivos mesmo de desportos individuais como ténis.
• Encerradas as Universidades Sénior, Centros de Dia e Centros de Convívio
• Todos os trabalhadores que tenham que se deslocar para prestar trabalho presencial, carecem de uma credencial emitida pela respetiva entidade patronal
• Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem enviar nas próximas 48 horas à autoridade para as condições do trabalho, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
• Proibição da circulação entre concelhos ao fim-de-semana
• Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas aos fins-de-semana, com exceção do retalho alimentar que poderá estar aberto até às 17 horas ao fim-de-semana
• Reforço da fiscalização por parte da autoridade para as condições do trabalho e pelas forças de segurança, às quais foi determinada uma maior visibilidade da sua presença na via pública e imediações dos estabelecimentos escolares