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25/05/2026

📌 25 de Maio | Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

Manter a esperança e reforçar a proteção. 🕯️⚖️

No Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, a Ordem dos Advogados associa-se à sensibilização para uma realidade que exige o esforço conjunto de toda a sociedade e das instituições de Justiça.

Mais do que uma efeméride, este dia é um apelo à prevenção e à celeridade dos mecanismos de resposta. A Advocacia desempenha um papel crucial na garantia de que os direitos das crianças são a prioridade absoluta e que o apoio jurídico às famílias é uma ferramenta de esperança e de busca pela verdade. 🏛️💙

DIA DO ADVOGADO 2026
19/05/2026

DIA DO ADVOGADO 2026


"Duzentos mil processos de imigração pendentes nos tribunais administrativos. Mais de quinhentos mil pedidos de nacional...
30/04/2026

"Duzentos mil processos de imigração pendentes nos tribunais administrativos. Mais de quinhentos mil pedidos de nacionalidade encalhados no Instituto dos Registos e do Notariado. Uma agência pública que opera com meios tecnológicos do início dos anos 2000. Advogados que não conseguem aceder a informação sobre os seus clientes — nem por e-mail, nem por telefone, nem por carta. A única forma de comunicação é, demasiadas vezes, a presença física numa porta que nem sempre se abre.

Por detrás de cada um destes números há alguém que saiu de casa para reconstruir a vida — e que encontrou um Estado de costas voltadas. A mãe que espera há dois anos por um reagrupamento familiar que não chega. O trabalhador que desconta todos os meses para a Segurança Social e não consegue obter um título de residência. O advogado que vai à porta da AIMA, espera horas, e volta sem resposta."

Em:
https://boletim.oa.pt/2026/03/08/um-imigrante-sem-advogado-e-um-imigrante-sem-direitos/?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAc3J0YwZhcHBfaWQPMjc1MjU0NjkyNTk4Mjc5AAEeOYvL1PPieTRAqRae9nDcKB1VujSMHkoMMvZh1dLYAO9VapS0wVwvhvZte3s_aem_Haw1tARAj16_i109v7TcRg

⚖️Perfilhação.INCONSTITUCIONALIDADE⚖️"Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no n.º 2 do...
18/03/2026

⚖️
Perfilhação.
INCONSTITUCIONALIDADE
⚖️

"Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no n.º 2 do artigo 1859.º do Código Civil, que estabelece que a ação de impugnação da perfilhação pode ser intentada pelo perfilhante a todo o tempo".

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 188/2026
Diário da República n.º 54/2026, Série I de 2026-03-18





Os perigos reais do alegado uso de inteligência artificial para substituir o trabalho e o pensamento humanos.🧠Acórdão do...
04/03/2026

Os perigos reais do alegado uso de inteligência artificial para substituir o trabalho e o pensamento humanos.
🧠

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10 de Fevereiro de 2026:

(...)
"Antes de prosseguir com a apreciação dos demais pontos do recurso, não pode deixar de se expressar a mais profunda perplexidade – e isto para se ser benevolente nos termos – pela circunstância de, ao longo de toda a sua motivação de recurso, mas também na resposta ao parecer, o recorrente ter “citado” acórdãos dos Tribunais das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça com um ponto em comum: a sua inexistência!

Nesta fase de mudanças tecnológicas galopantes, sabemos todos que a inteligência artificial reveste uma característica que habitualmente se aplica aos seres humanos: alucina, no sentido de produzir informações falsas para preencher lacunas de dados – fornece ao utilizador títulos de livros que não foram escritos, de filmes que não foram feitos ou fontes que não existem, como se fossem credíveis.
Porém, é de exigir bastante mais da inteligência humana, sobretudo quando ao serviço de uma função tão decisiva no tecido social como é a de administrar – e auxiliar – a Justiça e os Tribunais.

É absolutamente inadmissível – e não pode deixar de se reflectir na condenação em custas do recorrente, caso haja sucumbência, bem como do envio de cópia deste acórdão à Ordem dos Advogados, face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros – que, ao longo das citadas peças processuais, sejam identif**ados e transcritos excertos de seis (alegados) acórdãos daqueles Tribunais que não estão publicados na fonte indicada pelo recorrente nem em qualquer outra (e, acrescente-se, no caso do Tribunal da Relação de Guimarães, nunca lá correram termos nem existiram com tais números, o que foi possível apurar pela consulta do sistema Citius)!

Felizmente, as decisões judiciais são produzidas por mentes humanas, críticas e atentas, de juízes com carreiras de décadas, experimentados no que fazem e (também) com literacia informática, que não deixam passar em claro uma situação tão aberrante.
Isto dito, deve este segmento do recurso improceder, dado o adequado enquadramento jurídico dos factos que, quanto ao tipo objectivo, foi feito pela Mm.ª Juiz a quo na sentença recorrida."
(...)

Em:
https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/82fcd8abdb452ba480258da900430089?OpenDocument

Envie online. Mais célere.Entrega de documentos em falta no processo de concessão de autorização de residência.
28/02/2026

Envie online. Mais célere.

Entrega de documentos em falta no processo de concessão de autorização de residência.


Sabia que não precisa de deslocar-se a uma Loja AIMA para entregar documentos em falta do seu processo de Concessão de Autorização de Residência?

Se iniciou o processo junto da AIMA, envie os documentos online, através do Formulário de Contacto.

Aceda a: contactenos.aima.gov.pt

Depois, selecione:
Tipo de Assunto > Autorização de Residência
Subtipo de Assunto > Envio de documentos para junção a processos em curso apenas na AIMA

Siga as instruções apresentadas no Formulário.

Indique os dados solicitados, incluindo o Número do Processo, disponível no recibo comprovativo do pedido.
E anexe as cópias digitalizadas dos documentos necessários, nomeadamente os que se encontram em falta e que são referidos na notif**ação que recebeu.

Cada ficheiro pode ter até 10MB.
Deve submeter entre 3 e 5 ficheiros.

Nota: Este formulário não se aplica aos processos em curso via Portal de Renovações e services.aima.gov.pt

DECLARAÇÃO ALOJAMENTO AIMA AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA A prova do alojamento obriga sempre à junção de declaração do requeren...
30/11/2025

DECLARAÇÃO ALOJAMENTO
AIMA
AUTORIZAÇÃO RESIDÊNCIA

A prova do alojamento obriga sempre à junção de declaração do requerente, sob compromisso de honra, da sua morada de residência com menção da **situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel** (conforme minuta na página de internet da AIMA disponível em (link: https://aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas text: impressos e minutas) e:

a. Código de acesso a certidão predial permanente ou certidão em suporte físico em vigor, para prova da qualidade da propriedade/usufruto;

b. contrato de arrendamento de onde se retire a identif**ação do requerente e recibo de renda referente ao mês anterior, para prova do arrendamento;

c. Contrato de comodato e certidão predial permanente em vigor, para prova do comodato.

Caso o requerente **não esteja identif**ado nos contratos de arrendamento ou de comodato**, deverá juntar no dia do atendimento:

a) declaração do próprio requerente – sob seu compromisso de honra e sob responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações - onde conste que reside efetivamente no local, o número da descrição do registo predial do imóvel arrendado e a que título reside no local (se arrendamento/se comodato), bem como o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel para habitação;

b) Certidão emitida pela Autoridade Tributária (AT) onde conste o domicílio fiscal, emitida com data inferior a 30 dias e que identifique claramente o domicílio fiscal do requerente.

Nos casos especiais do alojamento de **estudantes que frequentem o ensino profissional/secundário/superior**:

a. Pode ser apresentado o contrato de arrendamento celebrado pela escola e a entidade privada, acompanhada da declaração autenticada com menção individual dos alunos que residem efetivamente no alojamento, caso essa menção não conste do contrato;

b. Em alternativa poderá ser apresentada declaração do estabelecimento de ensino, sob compromisso de honra e devidamente certif**ada, atestando a residência individualizada do/dos aluno/os, bem como a situação jurídica subjacente ao uso do imóvel;

c. Residências universitárias: pode ser apresentada certidão do estabelecimento de ensino superior, na qual se ateste que o requerente tem direito a alojamento.

**Notas:**
- Não são aceites como meio prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia;
- A AIMA irá analisar o número de residentes que sejam declarados por alojamento.

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Pedido e Renovação de Autorização de Residência Temporária/Permanente; Estatuto Residente Longa Duração; Autorização de Residência para Investimento; Cartão Azul UE; Reagrupamento Familiar

⚖️ JURISPRUDÊNCIA ⚖️🔹Responsabilidades parentais🔸Incidente de incumprimento 🔹Notif**ação 🔸Falta de alegações Sumário:– O...
21/11/2025

⚖️ JURISPRUDÊNCIA ⚖️

🔹Responsabilidades parentais
🔸Incidente de incumprimento
🔹Notif**ação
🔸Falta de alegações

Sumário:
– O art. 218° do Código Civil estabelece o princípio geral de que o silêncio só vale como declaração negocial quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção.

– O Código de Processo Civil observa esse princípio ao impor no art. 227.º n.º 2 que no acto de citação são obrigatoriamente indicadas ao destinatário as cominações em que incorre no caso de revelia.

– A advertência quanto ao efeito cominatório é também obrigatória nos processos de jurisdição voluntária (cfr art. 293° n° 3 e 986° n° 1 do CPC), sendo que os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária (cfr art. 12° do RGPTC).

– Não decorrendo do art. 41° n° 3 e 5 do RGPTC nem do art. 986° do CPC que a falta de alegações do requerido importe confissão, e ,não tendo o mesmo sido notif**ado com a referida advertência/cominação, vedado está ao tribunal julgar como provadas [ ficta confessio ] as despesas alegadamente efectuadas pela progenitora requerente de incidente de incumprimento de acordo de responsabilidades parentais.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06 de Novembro de 2025





14/11/2025

⚖️ Julgamento processo crime ⚖️Opinião."A independência da advocacia não é um privilégio corporativo, mas uma garantia f...
06/11/2025

⚖️ Julgamento processo crime ⚖️

Opinião.

"A independência da advocacia não é um privilégio corporativo, mas uma garantia fundamental do direito de defesa dos cidadãos num Estado de Direito.

Sem uma defesa livre, destemida e imune a “admoestações” ou “vaticínios axiológicos”, o próprio julgamento justo f**a comprometido."

Em Diário de Notícias de 06/11/2025:
https://www.dn.pt/opiniao/o-poder-do-juiz-de-julgamento-tem-limites







Recentemente, um incidente no julgamento mais mediático da democracia portuguesa, expôs a tensão que atualmente se vive entre o poder de direção da audiência in

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