26/04/2024
Celebra-se hoje o dia Mundial da propriedade intelectual.
Mas o que é, verdadeiramente a propriedade intelectual?
A Propriedade Intelectual inclui Propriedade Industrial, Direitos de Autor e Direitos Conexos e confere o direito à utilização exclusiva da respetiva informação técnica, comercial e industrial. A Propriedade Industrial visa a proteção de invenções, criações estéticas (design) e sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado; enquanto o Direito de Autor visa proteger obras literárias e artísticas.
A proteção pode ser conferida, por exemplo, através do registo de marca, patente ou design, sendo que cada caso conta com condições específicas.
Não deixe de acautelar os seus direitos, consulte o seu Advogado para mais informações.
Esta informação tem caráter genérico e não substitui uma consulta jurídica. Para mais esclarecimentos deve consultar o/a seu/sua Advogado/a.
👩💻 Maria João Cruz Fernandes, advogada e jurista.
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