Paula Alves Viana - Advogada

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16/05/2026
Uma mulher procurou ajuda para avançar com o divórcio, depois de 35 de casamento. Já tinha saído da casa e sentia que a ...
15/05/2026

Uma mulher procurou ajuda para avançar com o divórcio, depois de 35 de casamento. Já tinha saído da casa e sentia que a relação estava terminada há muito tempo, que já não existia comunicação, presença, projeto comum ou verdadeiro encontro entre o casal.
O divórcio parecia a única solução. Havia tentado várias vezes com o marido conversar sobre um divórcio por acordo, o que ele sempre recusou.
O silêncio dele agravava a dor dela, que se sentia-se invisível. Não vista. Não reconhecida.
Perante a ausência de resposta a todas as comunicações enviadas ao marido, a cliente decidiu aguardar pelo prazo legal da separação de facto por um ano como causa objetiva para o divórcio. Apesar de tudo, evitava o confronto.
Entretanto, à medida que o tempo passava sentia-se cada vez pior, e a incompreensão que sentia por parte do marido agravava o seu estado psíquico e emocional. É então que, procurando olhar o conflito no seu casamento para além do aparente, decide fazer uma constelação sistémica.
Quando lhe foi perguntado qual o tema que queria trabalhar, a resposta não foi o divórcio ou o relacionamento. A resposta foi: “Quero constelar a minha tristeza.”
E foi aí que o campo mostrou algo inesperado, revelador e muito transformador.
A tristeza que aquela mulher carregava não tinha origem no casamento. Vinha de muito longe, do tempo da sua infância.
O casamento tinha sido o lugar onde essa tristeza se manifestou, se repetiu, se agravou e ganhou forma, mas não era a sua origem.
Ao olhar para essa dor, e colocando-a no seu verdadeiro lugar, na sua criança, algo mudou profundamente.
O marido deixou de ser apenas aquele que não respondia. A relação deixou de carregar sozinha o peso de uma ferida antiga. E a cliente pôde começar a separar aquilo que era do casamento daquilo que era da sua própria história.
O resultado foi algo que se mostrava improvável no início. Volvido um ano da separação, este casal reencontrou-se e reatou, tendo descoberto uma nova forma de viverem juntos, mais verdadeira.
Hoje contam a história de um casamento feliz, onde demoraram a chegar trinta e cinco anos.

A abordagem sistémica propõe um movimento distinto que vai além do próprio conflito, intervindo sobre a relação do indiv...
12/05/2026

A abordagem sistémica propõe um movimento distinto que vai além do próprio conflito, intervindo sobre a relação do indivíduo com o conflito e/ou com a outra parte.

Este movimento implica:
- reconhecer o que o conflito está a tentar mostrar;
- identificar as lealdades invisíveis e dinâmicas herdadas;
- restituir lugares e pertenças dentro do sistema, e
- permitir que o indivíduo se reposicione de forma mais livre e autêntica.

Neste sentido, aquilo que se pretende não é eliminar o conflito, mas retirar-lhe a dinâmica ou função que o sustenta, uma vez que, desaparecendo a necessidade de permanecer, o conflito perde a sua razão de ser, e dissolve-se.

A resolução de um conflito não coincide necessariamente com o seu terminus, sucedendo frequentemente um litígio judicial...
09/05/2026

A resolução de um conflito não coincide necessariamente com o seu terminus, sucedendo frequentemente um litígio judicial ser arquivado e, ainda assim, continuar vivo na experiência emocional, nas narrativas internas e nas dinâmicas familiares ou organizacionais das suas partes, que de alguma forma irão perpetuar o conflito.

A persistência do conflito revela, frequentemente, uma necessidade inconsciente de permanência, uma fidelidade a histórias passadas, a identidades construídas em torno da dor, ou a lugares sistémicos que não foram ainda reconhecidos.

Não se trata de uma escolha consciente, mas antes de um enredo sistémico onde o indivíduo procura ocupar um lugar que lhe confere pertença, identidade ou sentido.

A abordagem sistémica do conflito desloca o foco da sua resolução externa para a transformação interna, encontrando-se p...
06/05/2026

A abordagem sistémica do conflito desloca o foco da sua resolução externa para a transformação interna, encontrando-se precisamente aqui o seu grande valor, na medida em que compreende o conflito como um fenómeno relacional com função, sentido e pertença, e não como um problema a eliminar. Daí que, num enquadramento sistémico, o conflito é uma expressão manifesta do sistema. Ele emerge quando há tensões não reconhecidas, exclusões, desequilíbrios nas trocas ou lealdades invisíveis que procuram ser vistas.
Tal como ensinou Bert Hellinger, os sistemas humanos organizam-se segundo ordens implícitas e transversais, as chamadas leis do amor, que incluem o pertencimento, a hierarquia e o equilíbrio entre dar e receber. Quando estas ordens são violadas, o conflito surge como uma tentativa de reequilíbrio do próprio sistema, podendo ser entendido como um movimento regulador do sistema, ainda que muitas vezes se manifeste de forma dolorosa e/ou repetitiva.
A prática jurídica tradicional tende a centrar-se na resolução do conflito, identificando responsabilidades, aplicando normas, e proferindo decisões. No entanto, a resolução formal não garante a dissolução do conflito enquanto fenómeno interno e relacional, pois a experiência vai demostrando que o conflito é, muitas vezes, a única forma de manter unidas pessoas que, por necessidades inconscientes, precisam continuar ligadas. Na verdade, quem nunca alimentou um conflito que era, em si mesmo, a última ligação a algo ou alguém que temia perder?

17/04/2026

No Affectum, ajudamos famílias, casais e empresas a enfrentar conflitos e desafios jurídicos de forma consciente.
Não se trata apenas de leis… trata-se de pessoas, relações e sistemas.
Combinamos o conhecimento jurídico e a abordagem sistémica para que decisões complexas se tornem claras, equilibradas e harmoniosas.
Um espaço seguro para analisar casos, entender o sistema e criar soluções que respeitem cada pessoa.

10/02/2026

Há dores que não começaram em nós.
Há padrões que se repetem sem explicação aparente.
Há histórias que pedem para ser vistas.

A Terapia Transgeracional no Affectum é um espaço de escuta profunda das raízes familiares e das heranças emocionais que atravessam gerações. Muitas dificuldades atuais, emocionais, relacionais ou existenciais têm origem em histórias não resolvidas, perdas, silêncios ou lealdades invisíveis do sistema familiar.

Através de um olhar sistémico e integrativo, este processo permite trazer consciência ao que foi vivido antes de nós, libertando cargas que não pertencem ao presente e abrindo caminho a escolhas mais livres, claras e alinhadas.

Curar não é apagar o passado. É dar-lhe lugar, sentido e limite.

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No exercício da advocacia familiar, é fácil cair na armadilha de olhar apenas para o processo, para os bens, responsabil...
09/02/2026

No exercício da advocacia familiar, é fácil cair na armadilha de olhar apenas para o processo, para os bens, responsabilidades e decisões. Mas o Direito, quando aplicado às relações, não existe no vazio, pois atravessa sistemas vivos ao tocar nas histórias, vínculos, feridas e lealdades invisíveis de ambas as partes.
Grande parte dos litígios não nasce das questões jurídicas em si, mas da dor não reconhecida que cada parte transporta. Quando essa dor fala mais alto, o processo deixa de procurar soluções e passa a procurar culpados.
Um divórcio amistoso não significa ausência de conflito. Significa maturidade para o atravessar sem transformar o outro num inimigo. Porque quando o casal termina, a família não termina, simplesmente se reorganiza.
E é precisamente aí, nessa reorganização necessária, que o papel do advogado pode ir além do litígio, facilitando o diálogo, devolvendo clareza, protegendo os filhos do campo de batalha emocional e, acima de tudo, ajudando as partes a construir soluções e acordos sustentáveis que vão muito além de uma sentença.
Uma separação amistosa é uma separação com respeito. Uma separação amistosa é inteligência relacional.
Esta é a maior proteção que uma família pode ter, quer a nível patrimonial, quer social e emocional. Porque em rigor as vitórias não se medem por decisões judiciais, mas sim pela paz que é possível entre duas histórias que deixam de caminhar juntas.
Quando a rutura do casamento é conduzida com consciência, o que se preserva é a dignidade das relações que permanecem, não o vínculo conjugal, pois o caos dá lugar à transformação. E é aí que o Direito cumpre a sua função mais nobre, permitindo que cada família reencontre ordem no meio da mudança ao preservar a dignidade de quem soube fechar um ciclo sem destruir uma história.

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