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Foi publicada a Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, que fixa os limites máximos de renda por tipologia aplicáveis...
14/10/2026

Foi publicada a Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro, que fixa os limites máximos de renda por tipologia aplicáveis no âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.

Os senhorios que aufiram rendas habitacionais abaixo destes limites podem inscrever desde já os contratos no site do IHRU e beneficiar de isenção de IRS ou IRC (cumpridos os outros requisitos previstos no diploma, que não são complexos) - sendo que no caso das empresas os benefícios não podem ser superiores a 10% da coleta de IRC.

O site para efetuar registo consta deste link:
https://lnkd.in/eVXntv_6

Preparamos este mapa com os limites nos concelhos do Minho e do Douro Litoral.
A lista completa dos concelhos consta da portaria

Já se encontra disponível mais um episódio do ACM podcast - desta vez sobre as novas regras do Menato Cultural, com Suza...
18/09/2026

Já se encontra disponível mais um episódio do ACM podcast - desta vez sobre as novas regras do Menato Cultural, com Suzana Costa.

Vamos ficar a saber:
- Quem pode receber donativos ao abrigo do regome do Mecenato Cultural;
- O que é o título de entidade cultural e o título de iniciativa cultural;
- Quais são os novos limites à dedução dos gastos pelas entidades mecenas;
- O que diz a lei sobre donativos em espécie
- Qual é o valor das contrapartidas que as entidades beneficiárias podem dar aos mecenas.
O episódio está diaponível neste link:

https://open.spotify.com/episode/6Fep1rUHSoEeFowdufz2Ah?si=sX1IQGk6RNuFaZIr5Ez6VQ&utm_source=copy-link

ACM Podcast · Episode

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOSFoi publicado hoje, o Decreto-Lei n.º 177/2026, que procede a uma revisão sig...
04/09/2026

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

Foi publicado hoje, o Decreto-Lei n.º 177/2026, que procede a uma revisão significativa do Código dos Contratos Públicos (CCP), com o objetivo de tornar a contratação pública mais simples, célere, digital e orientada para resultados.

Entre as principais alterações, destacam-se:
* Simplificação e desburocratização dos procedimentos, com redução das exigências documentais e aplicação do princípio «só uma vez»;
* Aumento dos limiares para recurso ao ajuste direto e à consulta prévia;
* Integração digital da contratação pública, admitindo expressamente a utilização de sistemas digitais, incluindo inteligência artificial, com exigências de interoperabilidade e proteção de dados;
* Reformulação do conceito e das regras de cálculo do «valor estimado do contrato», que passa a corresponder ao preço estimado a pagar pela entidade adjudicante;
* Maior flexibilidade nos concursos públicos de valor inferior aos limiares europeus, permitindo às entidades adjudicantes adaptar os procedimentos para promover maior eficiência e celeridade;
* Reforço do peso da qualidade na avaliação das propostas;
* Introdução de um dever de planeamento prévio, exigindo às entidades adjudicantes a definição clara das necessidades a satisfazer antes do lançamento do procedimento;
* Possibilidade de apresentação de «iniciativas espontâneas» por operadores económicos, procurando potenciar a inovação e canalizar propostas privadas para procedimentos concorrenciais;
* Possibilidade de reserva de contratos a startups;
* Integração no CCP de mecanismos simplificados anteriormente previstos na Lei n.º 30/2021, incluindo a denominada «consulta prévia especial»;
* Reorganização e clarificação de matérias relevantes, incluindo os motivos de exclusão de propostas, modificação dos contratos, conceção-construção, trabalhos complementares e concessões;
* Novo regime da arbitragem, que passa a assentar num modelo plenamente voluntário, e recuperação das comissões de conciliação.

A reforma procura, assim, encontrar um novo equilíbrio entre concorrência e transparência, por um lado, e simplificação, rapidez e eficiência da contratação pública, por outro.
Uma revisão extensa do CCP, com impacto relevante quer para as entidades adjudicantes quer para os operadores económicos que contratam com o setor público.

Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.

Para quem se interesse por temas jurídicos, estão disponíveis no spotify os três primeiros episódios do ACM Podcast:  1....
10/08/2026

Para quem se interesse por temas jurídicos, estão disponíveis no spotify os três primeiros episódios do ACM Podcast:

1. Responsabilidade subsidiária de gerentes e administradores
2. As medidas fiscais do Pacote Habitação 3. A transparência fiscal em Portugal

https://open.spotify.com/show/5xfFerPRDKDAp5DEBCO09O?si=EN4Ufv6VSIiNvjkdmLxaVA&utm_source=copy-link

Podcast · ACM Advogados · Um espaço de debate e reflexão sobre direito e fiscalidade num mundo em constante mudança. Análises, perspetivas e conversas sobre os desafios jurídicos e fiscais que moldam a sociedade, as empresas e o futuro.

Decreto-Lei n.º 161/2026Diário da República n.º 149/2026No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026...
04/08/2026

Decreto-Lei n.º 161/2026
Diário da República n.º 149/2026

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação.

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 27/2026, de 5 de junho, altera o Código do Imposto Único de Circulação.

Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agostoNo uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Có...
04/08/2026

Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 25/2026, de 1 de junho, altera o Código das Expropriações.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 17/2026, de 23 de julhoUniformizando-se jurisprudência nos seguintes term...
23/07/2026

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 17/2026, de 23 de julho

Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação «houve erro imputável aos serviços», entendido este como o «erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal», que não se deve ter por verificado se o ato de liquidação for anulado por falta de notificação da liquidação dentro do prazo da caducidade

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-administrativo/17-2026-1151256048

Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que n

Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julhoProcede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula a...
22/07/2026

Portaria n.º 306/2026/1, de 22 de julho

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por re

Muitos parabéns à Dra Maria João Pinto, nossa Advogada-Estagiária, que defendeu hoje com êxito as suas provas de mestrad...
16/07/2026

Muitos parabéns à Dra Maria João Pinto, nossa Advogada-Estagiária, que defendeu hoje com êxito as suas provas de mestrado sobre “O abandono do trabalho à luz do ordenamento jurídico português: um regime de incertezas"

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