04/09/2026
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Foi publicado hoje, o Decreto-Lei n.º 177/2026, que procede a uma revisão significativa do Código dos Contratos Públicos (CCP), com o objetivo de tornar a contratação pública mais simples, célere, digital e orientada para resultados.
Entre as principais alterações, destacam-se:
* Simplificação e desburocratização dos procedimentos, com redução das exigências documentais e aplicação do princípio «só uma vez»;
* Aumento dos limiares para recurso ao ajuste direto e à consulta prévia;
* Integração digital da contratação pública, admitindo expressamente a utilização de sistemas digitais, incluindo inteligência artificial, com exigências de interoperabilidade e proteção de dados;
* Reformulação do conceito e das regras de cálculo do «valor estimado do contrato», que passa a corresponder ao preço estimado a pagar pela entidade adjudicante;
* Maior flexibilidade nos concursos públicos de valor inferior aos limiares europeus, permitindo às entidades adjudicantes adaptar os procedimentos para promover maior eficiência e celeridade;
* Reforço do peso da qualidade na avaliação das propostas;
* Introdução de um dever de planeamento prévio, exigindo às entidades adjudicantes a definição clara das necessidades a satisfazer antes do lançamento do procedimento;
* Possibilidade de apresentação de «iniciativas espontâneas» por operadores económicos, procurando potenciar a inovação e canalizar propostas privadas para procedimentos concorrenciais;
* Possibilidade de reserva de contratos a startups;
* Integração no CCP de mecanismos simplificados anteriormente previstos na Lei n.º 30/2021, incluindo a denominada «consulta prévia especial»;
* Reorganização e clarificação de matérias relevantes, incluindo os motivos de exclusão de propostas, modificação dos contratos, conceção-construção, trabalhos complementares e concessões;
* Novo regime da arbitragem, que passa a assentar num modelo plenamente voluntário, e recuperação das comissões de conciliação.
A reforma procura, assim, encontrar um novo equilíbrio entre concorrência e transparência, por um lado, e simplificação, rapidez e eficiência da contratação pública, por outro.
Uma revisão extensa do CCP, com impacto relevante quer para as entidades adjudicantes quer para os operadores económicos que contratam com o setor público.
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, visando a sua simplificação, clarificação e atualização.