Advogada - Adriana João Lomba

Advogada - Adriana João Lomba Direito dos transportes rodoviários - mercadorias, passageiros , TVDE, etc. Direito comercial, direito do trabalho, contratos, etc.

No passado dia 26 de março, tive o gosto de participar, como convidada, numa aula da Unidade Curricular de Práticas Fore...
27/03/2026

No passado dia 26 de março, tive o gosto de participar, como convidada, numa aula da Unidade Curricular de Práticas Forenses da Universidade Lusófona do Porto, dirigida aos alunos do 4.º ano da Licenciatura em Direito, a convite da Professora Doutora Ana Isa Meireles.

A sessão incidiu sobre a realidade prática da advocacia, numa perspetiva complementar à formação teórica. Abordámos a advocacia fora dos livros: aquilo que raramente é explicado na teoria, as decisões difíceis, os erros, a responsabilidade e o peso real das escolhas nesta profissão. Tive ainda oportunidade de partilhar alguma experiência relacionada com o direito dos transportes, e a forma como este se concretiza no dia a dia.

Destaco, em particular, a qualidade das intervenções dos alunos, que colocaram questões pertinentes e revelaram um elevado sentido crítico, contribuindo de forma significativa para a riqueza da sessão.

F**a o meu agradecimento pelo convite e pela forma como fui recebida.

19/03/2026

Alvará e licença comunitária não são a mesma coisa — e essa confusão pode limitar a atividade da sua empresa.

Antes de aceitar determinados serviços, é essencial perceber se tem o título certo para o fazer.

Uma escolha errada pode traduzir-se em problemas graves!

20/01/2026

⚠️ℹ Atenção: a partir de 1 de julho de 2026 entra em vigor uma alteração relevante do Pacote de Mobilidade da União Europeia, com impacto direto na circulação de veículos comerciais ligeiros usados em transporte internacional ou cabotagem.

🚛 O que muda?

👉 A partir de 1 de julho de 2026, a obrigatoriedade estende-se aos veículos comerciais ligeiros com peso bruto superior a 2,5 t e até 3,5 t, quando utilizados em:
🚚 Transporte internacional de mercadorias
🚛 Operações de cabotagem (transporte dentro de outro país da UE que não o de origem)

✔️ isto significa que:
Veículos de mercadorias entre 2,5 t e 3,5 t usados nestes contextos terão de estar equipados com tacógrafo inteligente de 2.ª geração (G2V2);
Estes veículos passam a estar sujeitos às mesmas regras de tempos de condução, pausas e repousos que já se aplicam aos veículos pesados;

A obrigação abrange veículos novos e já matriculados.

⚠️ onde se aplica?
📌 Não se aplica ao transporte doméstico dentro de um único país.
📌. Aplica-se quando:
✔ O veículo faz transporte internacional de mercadorias;
✔ Realiza operações de cabotagem.

ℹ️ O uso fora destes cenários pode estar sujeito a isenções, conforme cada Estado-Membro adapte a legislação nacional.
🎯. Porquê esta alteração?
🚦. Reforçar a segurança rodoviária, com controlo eletrónico fiável dos tempos de condução e descanso;
⚖️ promover a concorrência leal entre grandes e pequenos operadores;
👨‍✈️ proteger os condutores, aplicando regras uniformes de trabalho.

📣 𝐄𝐦𝐩𝐫𝐞𝐬𝐚𝐬 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐭𝐨𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐞𝐩𝐚𝐫𝐚𝐫-𝐬𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐜𝐞𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚!

04/12/2025

Sabias que os veículos precisam de licença?

A presente informação não dispensa a consulta de um Advogado.

Endereço

Rua Prof. Machado Vilela, 120, 1o Andar, Sala 19
Braga
4715-045

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