28/05/2026
Voltou recentemente ao centro do debate o enquadramento da sangria para efeitos de Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA). Estava em causa saber se este produto deve ser tratado como “vinho tranquilo”, sujeito à taxa de € 0 ou antes como “outra bebida tranquila fermentada”, sujeita a IABA à taxa positiva. O Tribunal Arbitral concluiu que, quando o álcool contido na sangria resulta inteiramente da fermentação do vinho que lhe serve de base, sem adição de outras bebidas alcoólicas, o produto deve ser qualificado como vinho tranquilo, beneficiando, assim, da taxa zero.
Artigo de opinião aqui: https://zurl.co/ggqcg
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