Cláudio Cardoso - Solicitador

Cláudio Cardoso - Solicitador SERVIÇOS E CONSULTORIA JURÍDICA E FISCAL O mandato judicial exercido por Solicitador reveste-se de duas naturezas distintas.

O Solicitador

Nos termos do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro, os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e ex

ercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada. Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração. Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial. Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm preferência no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei. Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato. Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, devendo usar trajo profissional. Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional, salvo se eles mesmos constituírem objeto ou elemento de um crime. A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e um representante da Câmara de Solicitadores. Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Câmara dos Solicitadores, prova que é feita pela respetiva cédula profissional. Em pleno, os Solicitadores têm mandato em processo cujo valor não ultrapasse a alçada dos Tribunais de 1ª Instância e representam as partes em processos de inventário, qualquer que seja o seu valor. Em conjunto com os advogados, enquanto a estes cabe a defesa da causa, ao Solicitador compete a representação da parte, transmitindo a sua vontade em juízo, assessorando-o em todas as fases do processo, acompanhando a tramitação processual e encarregando-se da matéria de facto e da produção da prova com vista à descoberta material da verdade. Nestes termos, o Código de Processo Civil, no artigo nº 253 , n° 3, determina que, "sempre que a parte esteja representada por advogado e por solicitador, as notif**ações que devam ser feitas na pessoa do mandatário judicial sê-Io-ão sempre na do solicitador". O mandato não judicial, ou seja, fora dos tribunais, exercido por Solicitador, assenta nas competências do Solicitador como consultor, assessor e representante do cidadão. Quer isto dizer que o Solicitador presta consulta jurídica, assim como acompanha e representa os interesses das pessoas, sejam elas singulares ou coletivas, não só em todos os Tribunais, mas também junto da Administração Fiscal, Cartórios Notariais, Conservatórias dos Registos Predial, Comercial, Civil, Automóvel, Autarquias locais e demais órgãos e Repartições Públicas. O Solicitador está particularmente vocacionado para o cargo de "Secretário" de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446 °- A do Código das Sociedades Comerciais. Para se inscrever na Câmara dos Solicitadores, como Solicitador, é necessário possuir licenciatura em Solicitadoria ou em Direito e realizar estágio. Os Solicitadores estão sujeitos a um apertado regime disciplinar, o que contribui para garantir o seu desempenho, quer junto dos seus constituintes quer junto da comunidade.

08/02/2026

CPAS - jurisprudência | Sentença no Proc. n.º 84/25.9BEAVR

Diversas obras, artigos e capítulos de livros do Solicitador Cláudio Cardoso, foram mencionados pela jurisprudência administrativa e fiscal, desta feita na sentença que julgou procedente a oposição ao de Processo de Execução Fiscal n.º 84/25.9BEAVR (relativamente à inexigibilidade das contribuições para a CPAS), anteriormente já utilizadas como fonte de direito para fundamentação de jurisprudência do Tribunal Constitucional e dos tribunais administrativos superiores.

As obras mencionadas:

- "O Regime da CPAS e o Regime dos Trabalhadores Independentes: Notas práticas sobre sistemas contributivos e prestações diferidas", publicado pela Almedina;

- "CPAS ou Segurança Social: breves subsídios conceptuais para uma possível resposta…", publicado pelo Observatório Almedina;

- "A segurança social dos trabalhadores independentes e dos advogados e solicitadores - Algumas reflexões, In Segurança Social — Sistema Proteção, Solidariedade e Sustentabilidade, publicado pela AAFDL Editora.

Diversas obras e artigos do Solicitador Cláudio Cardoso* sobre Segurança Social e a CPAS são citados e utilizados na fun...
15/07/2025

Diversas obras e artigos do Solicitador Cláudio Cardoso* sobre Segurança Social e a CPAS são citados e utilizados na fundamentação e decisão do Acordão do Tribunal Constitucional n.º 643/2025 de 10 de julho.

Os Srs. Juízes do TC pronunciaram-se pela institucionalidade das normas dos artigos 79.º e 80.º do Regulamento da CPAS na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, decisão que se sustentou e alinhou em parte naquele que tem sido o posicionamento defendido pelo autor.

As obras e artigos do Solicitador Cláudio Cardoso citados na fundamentação do Acordão do Tribunal Constitucional:

* https://www.almedina.net/o-regime-da-cpas-e-o-regime-dos-trabalhadores-independentes-notas-praticas-sobre-sistemas-contributivos-e-prestacoes-diferidas-1636371143.html
* https://observatorio.almedina.net/.../cpas-ou-seguranca.../
* https://www.almedina.net/seguran-a-social-sistema-prote-o-solidariedade-e-sustentabilidade-1607698476.html
*http://tributarium.net/uploads/3/5/0/3/35036704/wp_21.pdf

https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/home.html

Partilhamos o nosso site profissional  que igualmente funciona como blog de partilha, debate e reflexão sobre informação...
28/06/2025

Partilhamos o nosso site profissional que igualmente funciona como blog de partilha, debate e reflexão sobre informação jurídica, tributária, , segurança social, financeira entre outros temas e novidades.

Sinta-se à-vontade para visitar, participar e pode, também, subscrever a respetiva newsletter no final da página.

labor improbus omnia vincit

O Solicitador Cláudio Cardoso prestou declarações ao Jornal de Negócios de hoje sobre o recente acórdão uniformizador de...
23/05/2025

O Solicitador Cláudio Cardoso prestou declarações ao Jornal de Negócios de hoje sobre o recente acórdão uniformizador de jurisprudência do STA referente à inexistência de mais-valia tributável em IRS pela venda de quinhão hereditário composto por bens imóveis.

Sendo improvável que a AT proceda à revisão das liquidações por impulso próprio, os contribuintes poderão solicitar a revisão oficiosa dos atos tributários dos últimos quatro anos para a restituição do imposto pago.
Em caso do seu indeferimento, reabre-se a via do recurso judicial para a sua sindicância, na qual os tribunais estarão vinculados à presente fixação de jurisprudência.

Hoje nas bancas, nas páginas 13 e 14.

Ou em:

https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/supremo-afasta-mais-valias-na-venda-de-parte-da-heranca

XI Semana da SolicitadoriaPrograma completo , informações e link para inscrições em https://esg.ipca.pt/Cláudio Cardoso ...
24/04/2025

XI Semana da Solicitadoria

Programa completo , informações e link para inscrições em https://esg.ipca.pt/

Cláudio Cardoso participará na sessão subordinada ao Direito Fiscal, na qual abordará a recente jurisprudência sobre a “Tributação em sede do IRS do recebimento de tornas em partilha”

O evento é aberto a toda comunidade, mediante inscrição prévia.

XI Semana da Solicitadoria Programa completo , informações e link para inscrições em Cláudio Cardoso participará na sessão subordinada ao Direito Fiscal, na qual abordará a recente jurisprudência s…

A Escola Superior de Gestão do IPCA iniciou esta semana o Curso de Preparação para a prova de conhecimentos do concurso ...
12/03/2025

A Escola Superior de Gestão do IPCA iniciou esta semana o Curso de Preparação para a prova de conhecimentos do concurso público de acesso à carreira de Inspecção Tributária da AT, no qual lecionarei o módulo de "Sistema tributário português: Principios, enquadramento constitucional e relação jurídica tributária" e o módulo de "Procedimento e Processo Tributário".

Amanhã, pelas 18 horas na Associação Jurídica de Braga, participarei na apresentação da meritória obra coletiva "O Proce...
26/02/2025

Amanhã, pelas 18 horas na Associação Jurídica de Braga, participarei na apresentação da meritória obra coletiva "O Processo de Execução Fiscal - Questões Práticas (I)" coordenada pela Prof. Doutora Sara Luís Dias a quem desde já felicito a excelente iniciativa e agradeço o convite.

Falarei um pouco sobre natureza jurídico-conceptual da responsabilidade tributária solidária, tema sobre o qual elaborei um artigo em coautoria com a Dra. Tânia Lima da Mota que integra a referida obra.

Sintam-se convidados.

Este escritório deseja a todos os familiares, amigos, colegas, clientes, parceiros e alunos um Feliz Natal e um Excelent...
24/12/2024

Este escritório deseja a todos os familiares, amigos, colegas, clientes, parceiros e alunos um Feliz Natal e um Excelente Ano de 2025.

Abraço
CC

24/10/2024

Do conteúdo, diverso e atualizado, da presente obra, destaca-se o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que recentemente foi alterado pela Lei n.º 7/2024, de 19 de janeiro, e o Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores, aprovado pela Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro.
De entre os inúmeros regulamentos administrativos relacionados com a matéria, foram incluídos daqueles que regulamentam o exercício da atividade profissional da solicitadoria.

.net

https://swki.me/sx1VNpCD

16/10/2024

Neste dia completo 12 anos de inscrição na OSAE, ou seja, 12 intensos e ininterruptos anos de plena atividade profissional como Solicitador.

Entre muitas outras coisas realizadas, foram 12 anos difíceis à face das severas exigências profissionais e pessoais demandadas por esta bela profissão, mas plenamente compensados pelo espírito público e inequívoca função social inerentes ao desempenho desta missão de, com outras colegas, servir a cidadania.

Encontra-se em pré-venda na Almedina o livro "Deontologia do Solicitador", elaborado em co-autoria por mim e pela minha ...
22/09/2024

Encontra-se em pré-venda na Almedina o livro "Deontologia do Solicitador", elaborado em co-autoria por mim e pela minha colega Diana Leiras.

A obra trata da compilação da legislação essencial aplicável à regulação da atividade profissional da Solicitadoria, na qual teve-se em particular atenção as recentes alterações introduzidas no quadro legal regulatório desta profissão forense de elevado interesse público.

Disponível para compra:

https://www.almedina.net/deontologia-do-solicitador-1726970569.html

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