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IUC NOVO REGIME O IUC vai mudar! Mas atenção: em 2026 continua tudo igual.Tem ouvido falar das novas regras do IUC? Saib...
13/08/2026

IUC NOVO REGIME

O IUC vai mudar! Mas atenção: em 2026 continua tudo igual.

Tem ouvido falar das novas regras do IUC? Saiba que as alterações só entram em vigor em 2027.

🚨Em 2026:
-O pagamento continua a ser feito no mês da matrícula do veículo.
-Deve liquidar o imposto até ao último dia desse mês.

E o que muda depois?

O IUC deixa de estar ligado ao mês da matrícula e passa a ter um calendário único, dependendo do valor total de imposto a pagar.

🚨Em 2027 haverá um regime transitório:
-Até 500€ → pagamento em outubro
-Superior a 500€ → pagamento em julho e outubro

🚨A partir de 2028 o IUC é pago em datas fixas:

-Até 100€ → pagamento único em abril
-Entre 100€ e 500€ → duas prestações (abril e outubro)
-Mais de 500€ → três prestações (abril, junho e outubro)

O imposto é liquidado anualmente, relativamente a cada sujeito passivo, integrando todos os veículos matriculados ou registados a 1 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.

“Posso deserdar o meu filho?” É uma das perguntas mais difíceis do Direito das Sucessões. Muitas vezes, a resposta imedi...
05/08/2026

“Posso deserdar o meu filho?” É uma das perguntas mais difíceis do Direito das Sucessões. Muitas vezes, a resposta imediata é “sim”. Mas a lei responde de forma diferente e com salvaguardas.

Efetivamente, é possível deserdar um filho. Mas não por vontade livre, nem por conflitos familiares ou cortes emocionais.

Em Portugal, o filho é herdeiro legitimário. Ou seja, a lei protege-o automaticamente na sucessão e não pode ser afastado apenas por decisão pessoal.

A deserdação só existe em situações muito excecionais e expressamente previstas na lei, como, por exemplo:

-condenação por crime doloso contra si ou contra a sua família;

-denúncia caluniosa ou falso testemunho;

-recusa injustificada de prestar alimentos.

Mesmo nestes casos, é obrigatório que a causa esteja expressamente indicada em testamento. E, ainda assim, pode ser contestada em tribunal.

Fonte: OSAE

“Posso deserdar o meu filho?” É uma das perguntas mais difíceis do Direito das Sucessões. Muitas vezes, a resposta imedi...
30/06/2026

“Posso deserdar o meu filho?” É uma das perguntas mais difíceis do Direito das Sucessões. Muitas vezes, a resposta imediata é “sim”. Mas a lei responde de forma diferente e com salvaguardas.

Efetivamente, é possível deserdar um filho. Mas não por vontade livre, nem por conflitos familiares ou cortes emocionais.

Em Portugal, o filho é herdeiro legitimário. Ou seja, a lei protege-o automaticamente na sucessão e não pode ser afastado apenas por decisão pessoal.

A deserdação só existe em situações muito excecionais e expressamente previstas na lei, como, por exemplo:

➡️ condenação por crime doloso contra si ou contra a sua família;

➡️ denúncia caluniosa ou falso testemunho;

➡️ recusa injustificada de prestar alimentos.

Mesmo nestes casos, é obrigatório que a causa esteja expressamente indicada em testamento. E, ainda assim, pode ser contestada em tribunal.

Fonte: OSAE

Obrigada David.
16/06/2026

Obrigada David.

Obrigada doutora tô desde novembro tentando resolver a renovação do cartão e pela sua indicação com menos de 2 semanas deu efeito e meu processo foi deferido agora só aguardar o cartão e eu super indico os serviços super prestativa e resolve o problema com empenho.

🇵🇹
10/06/2026

🇵🇹

31/03/2026

Olá, bom dia! Meu nome é Henrique Trajano!

Contratei a Raquel para cuidar de um processo meu que iria precisar levar na entrevista da aima.
Venho aqui deixar minhas sincera gratidão pelo trabalho e atenção dela! Uma pessoa muito atenciosa, paciente mesmo eu aflito e com medo ela me ajudou! Fui em minha entrevista da aima ontem ( 30/03/2026 ) graças a Deus correu tudo bem! Por isso contrate ela para fazer vossos serviços, super recomendo! ❤️

Hoje assinalo 3 anos inscrita na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Três anos de desafios, de muita apre...
16/03/2026

Hoje assinalo 3 anos inscrita na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Três anos de desafios, de muita aprendizagem e de crescimento, tanto a nível profissional como pessoal.

Quero deixar um agradecimento especial ao Dr. Francisco e à Dra. Fernanda, por estarem sempre disponíveis, pela orientação e apoio ao longo deste caminho. Agradeço também a todos os colegas de profissão, com quem partilho experiências, conhecimentos e o orgulho de exercer esta atividade.

Um agradecimento muito especial também a todos os clientes que confiam no meu trabalho, é por vocês e convosco que este percurso faz sentido.

Apesar dos desafios que fazem parte deste caminho, voltaria a escolher exatamente a mesma profissão. Obrigada.

Os   são profissionais habilitados para a prática de certificação de fotocópias e traduções, reconhecimento de assinatur...
05/03/2026

Os são profissionais habilitados para a prática de certificação de fotocópias e traduções, reconhecimento de assinaturas, autenticação de documentos, entre muitos outros atos.



Fonte:OSAE

O conteúdo das informações facultas nesta página não constitui aconselhamento jurídico.

😉 Deixe os seus problemas nas mãos de um/a  Solicitador/a, o/a profissional habilitado/a para o/a ajudar de forma célere...
05/03/2026

😉 Deixe os seus problemas nas mãos de um/a Solicitador/a, o/a profissional habilitado/a para o/a ajudar de forma célere e segura.




Fonte: OSAE

O conteúdo das informações facultadas nesta página não constitui aconselhamento jurídico.

Deixe os seus problemas nas mãos de um/a  Solicitador/a, o/a profissional habilitado/a para o/a ajudar de forma célere e...
01/03/2026

Deixe os seus problemas nas mãos de um/a Solicitador/a, o/a profissional habilitado/a para o/a ajudar de forma célere e segura.





Fonte:OSAE

O conteúdo das informações facultadas nesta página não constitui aconselhamento jurídico.

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