06/08/2026
| EXPROPRIAÇÕES | Assembleias municipais passam a decidir sobre expropriações de iniciativa autárquica
O Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, altera o Código das Expropriações e atribui às assembleias municipais competência para declarar a utilidade pública de expropriações promovidas pela administração local autárquica.
Publicado em Diário da República no dia 4 de agosto, o novo diploma procede à quinta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro.
A alteração insere-se no objetivo de aprofundamento da descentralização administrativa e pretende aproximar a decisão das necessidades específicas de cada território, reforçando a autonomia, o escrutínio e a responsabilidade dos órgãos municipais.
O que muda?
Nos termos da nova redação do artigo 14.º do Código das Expropriações, passa a competir à assembleia municipal declarar a utilidade pública das expropriações de iniciativa da administração local autárquica, incluindo quando lhes seja atribuído caráter urgente.
A decisão depende de proposta fundamentada da respetiva câmara municipal, a qual deverá observar os requisitos aplicáveis à resolução de expropriar previstos no artigo 10.º do Código das Expropriações.
A deliberação da assembleia municipal terá de ser aprovada pela maioria dos membros em efetividade de funções.
Expropriações que abrangem vários municípios
Quando os imóveis ou direitos a expropriar se situem no território de dois ou mais municípios, será necessária a deliberação de todas as assembleias municipais envolvidas, mediante propostas fundamentadas das respetivas câmaras municipais.
Nestes casos, a utilidade pública considera-se declarada na data em que seja tomada a última deliberação municipal legalmente exigida.
As deliberações serão comunicadas, para fins meramente informativos, ao membro do Governo responsável pela administração local, mantendo-se os poderes de tutela inspetiva previstos na lei.
As assembleias municipais já dispunham de competência para declarar a utilidade pública de determinadas expropriações, nomeadamente as relacionadas com a concretização de planos de urbanização ou de pormenor e com projetos abrangidos por regimes especiais associados ao Programa de Estabilização Económica e Social e ao Plano de Recuperação e Resiliência.
A nova legislação alarga essa competência à generalidade das expropriações promovidas pela administração local autárquica. A declaração de utilidade pública deixa, assim, de depender de uma decisão governamental nestes procedimentos, embora continue sujeita aos pressupostos materiais e procedimentais estabelecidos no Código das Expropriações.
O presente conteúdo tem natureza meramente informativa e não dispensa a consulta da legislação