13/10/2026
SDG ADVOGADOS | ATUALIDADE JURÍDICA
DIREITO FISCAL | REVERSÃO DE DÍVIDAS: A FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DEVE PERMITIR AO CONTRIBUINTE COMPREENDER AS RAZÕES DA DECISÃO
O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), no Acórdão de 10 de julho de 2026, pronunciou-se sobre os requisitos de fundamentação do despacho de reversão em processo de execução fiscal, reafirmando a importância do dever de fundamentação e das garantias de defesa dos responsáveis subsidiários.
⚖️ O que está em causa?
A reversão da execução fiscal permite, nos casos legalmente previstos, exigir a responsáveis subsidiários, designadamente gerentes e administradores de sociedades, o pagamento de dívidas inicialmente imputadas à entidade devedora.
Contudo, essa responsabilização está sujeita a pressupostos legais e a um dever de fundamentação.
Nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei Geral Tributária, a reversão pressupõe a verificação das condições legalmente estabelecidas para a efetivação da responsabilidade subsidiária.
⚖️ O entendimento do Tribunal
O TCAN esclareceu que a fundamentação formal do despacho de reversão não exige a descrição exaustiva de todos os factos e elementos probatórios.
É, porém, indispensável que o despacho identifique os pressupostos da reversão e a extensão temporal da responsabilidade subsidiária, permitindo ao contribuinte compreender o percurso lógico e jurídico que conduziu à decisão.
A fundamentação deve ser suficientemente clara para que o contribuinte conheça as razões de facto e de direito que justificam a sua responsabilização e possa exercer adequadamente o seu direito de defesa.
Referência jurisprudencial: Tribunal Central Administrativo Norte, Acórdão de 10 de julho de 2026, Processo n.º 03438/19.6BEPRT, Relator: Vítor Salazar Unas.