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26/03/2024
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17/03/2023
ACIDENTES RODOVIÁRIOS📌⚠️Sou obrigado a aceitar a perda total e o valor oferecido como valor venal pela seguradora em cas...
26/09/2022

ACIDENTES RODOVIÁRIOS📌⚠️
Sou obrigado a aceitar a perda total e o valor oferecido como valor venal pela seguradora em caso de sinistro?
NÃO!
Conheça os seus direitos abrindo o link:

ENCERRAMENTO DE ESTABEL. DE ENSINO E EQUIPAMENTOS SOCIAIS– Formulário de Apoio à FamíliaTRABALHADORES POR CONTA DE OUTRE...
17/03/2020

ENCERRAMENTO DE ESTABEL. DE ENSINO E EQUIPAMENTOS SOCIAIS

– Formulário de Apoio à Família

TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM -

No passado dia 14 de março de 2020, o Estado implementou um conjunto de medidas de carácter excepcional, compreendendo-se uma dessas medidas o apoio aos trabalhadores por Conta de Outrem, que se encontram impedidos de exercer as funções laborais, em virtude do encerramento dos Estabelecimentos de Ensino ou Equipamento Social de Apoio à Primeira Infância ou deficiência.

No quadro de medidas excepcionais, estão compreendidas as Crianças até aos doze anos (inclusive) e independentemente da idade todos aqueles que sofrerem de doença crónica e deficiência. No caso de crianças com idade superior aos 12 anos, o progenitor responsável pelo acompanhamento, terá igualmente direito a ver as faltas justificadas, mas já não, ao apoio concedido no âmbito do COVID-19.

A Declaração/Formulário para preenchimento pelos Trabalhadores Por Conta de Outrem que necessitem de faltar ao trabalho por assistência inadiável a filho menor de 12 anos, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente de encerramento de estabelecimento de ensino, de apoio à primeira infância ou deficiência poderá ser consultada aqui:

📍https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=1e16772c-9656-4d59-8b9f-e576cb995903

Para receber o Apoio, terão de preencher a declaração e apresentá-la à sua entidade empregadora, que é depois responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.

Os trabalhadores por conta de outrem nesta situação têm direito a um apoio excecional à família que não abrange o período de férias letivas, o que implica que o recebimento será proporcional ao período de encerramento das escolas, excetuando o período de férias escolares.

Quanto vou receber? Receberá 66% da remuneração base (33% a cargo da Entidade Patronal e 33% a cargo da Segurança Social) num mínimo de 635€ (valor do salário mínimo).

Poderá consultar mais informações a esta matéria em: http://www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas

COMUNICADOAtendendo às circunstâncias excepcionais, nomeadamente, em razão de saúde pública (Pandemia) decretada pela Or...
16/03/2020

COMUNICADO

Atendendo às circunstâncias excepcionais, nomeadamente, em razão de saúde pública (Pandemia) decretada pela Organização Mundial de Saúde, em razão da propagação da doença infecciosa, causada pelo agente CORONAVÍRUS (SARS-COV-2 e COVID19), bem como as recomendações daquela organização, o teor do Despacho 2836-A/2020, de 02.03.2020, dos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, as orientações da Direcção Geral de Saúde (DGS), especialmente a Orientação 6/2000, de 26.02.2020, e a Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ), concretamente de 02.03.2020, bem como razões preventivas informa-mos os nosso clientes que contribuindo para uma cultura de responsabilidade e exigência iremos encerrar o atendimento ao público em geral, a partir do dia 16.03.2020, mantendo contudo, a continuação dos trabalhos em curso, bem como a recepção de novos, via informática.
Os canais de comunicação continuarão activos através do contacto telefónico (+351) 918 859 879, bem como os emails [email protected] ou [email protected].

Agradecemos a vossa compreensão e esperamos a retoma à normalidade, num prazo tão breve quanto possível.

Endereço

Rua Arcebispo Pereira Bilhano N. º 12
Aveiro
3830-111

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
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