22/05/2026
Entra em vigor no próximo dia 26 de maio de 2026 o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova um conjunto de medidas fiscais destinadas a incentivar a habitação, bem como o arrendamento e subarrendamento habitacional.
Link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/97-2026-1124493227
ALTERAÇÕES EM MATÉRIA DE IMT
• Agravamento da taxa de IMT para 7,5% nas aquisições de imóveis por não residentes.
Contudo, a aplicação desta taxa agravada poderá ser afastada nas seguintes situações:
• O adquirente não residente já tiver sido residente em Portugal;
• O adquirente voltar a tornar-se residente no prazo de dois anos após a aquisição;
• O imóvel adquirido for destinado a arrendamento habitacional até ao limite de 2,5 RMMG, durante pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos após a aquisição.
Nestes casos, o IMT será inicialmente liquidado e pago à taxa de 7,5%, podendo posteriormente ser reduzido mediante requerimento do interessado, com reembolso do montante pago em excesso.
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.