16/08/2023
SABIA QUE … ❓❗
Desde os cheques aos cartões de débito ou crédito e aos canais digitais, os meios de pagamento têm vindo a evoluir, sendo uma realidade incontornável que os pagamentos em dinheiro são cada vez menos frequentes.
Aliás, a pandemia trouxe novos hábitos, sendo de destacar o cada vez menor recurso aos pagamentos em numerário 🪙💵
Não obstante, o"dinheiro vivo" continua a ser um meio de pagamento de aceitação generalizada, tendo, para os comerciantes, a vantagem de lhes conferir liquidez imediata e, para os consumidores, a vantagem de não implicar custos associados a outros meios de pagamento como, por exemplo, os custos de manutenção de conta.
Não sendo os pagamentos em dinheiro rastreáveis à semelhança dos demais meios de pagamento, e como medida de combate ao branqueamento de capitais, existem restrições legais aos pagamentos em numerário 💵🪙💰
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São nomeadamente proibidos os pagamentos e recebimentos em numerário iguais ou superiores a 🚫:
- 3.000,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de pessoas singulares residentes em Portugal;
- 10.000,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de não residentes, desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes;
- 1.000,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada;
- 500,00€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, quando se trate de pagamento de impostos.
⚠️ A realização de transações em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de 180,00€ a 4.500€ ⚠️
Mas ...
Isso quer dizer que não posso depositar mais de 3.000,00€ na minha conta❓
E se fracionar o pagamento❓
Há exceções às indicadas proibições❓
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Consulte sempre a(o) sua(seu) Advogada(o) 📚⚖