12/03/2026
📌 Acesso a contratos de arrendamento público | Queixa à CADA contra a Direcção Regional da Habitação (Açores)
No âmbito de um pedido de acesso a documentos administrativos dirigido à Direção Regional da Habitação do Governo dos Açores, solicitamos a reprodução dos contratos de arrendamento celebrados entre a Administração Regional e determinado inquilino, bem como documentação relativa à candidatura e revisão de renda.
A DRH recusou o acesso, exigindo autorização da titular dos dados pessoais ou procuração forense com poderes especiais, como se o exercício do direito de acesso a documentos administrativos, com vista ao escrutínio do mérito e da legalidade da actuação da Administração Pública, dependesse do consentimento dos próprios visados.
Apresentada queixa à CADA, a Comissão reafirmou que o acesso a documentos administrativos constitui a regra, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 26/2016, não sendo afastado pelo facto de os documentos conterem dados pessoais, caso em que deve apenas ser expurgada a informação irrelevante; acrescentou ainda que, estando em causa procedimentos administrativos envolvendo utilização de dinheiros públicos, prevalece o princípio da transparência administrativa, podendo apenas ser recusado o acesso a dados estritamente pessoais, como elementos da situação socioeconómica, quando o requerente não demonstre um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante.
Este parecer volta a confirmar algo que ainda parece surpreender demasiadas entidades públicas: o RGPD não suspendeu o Princípio da Administração Aberta, nem transformou a Administração Pública num armário de segredos.
Quando estão em causa contratos públicos, despesas públicas ou decisões administrativas, a regra continua a ser a transparência.
Parecer n.º 81/2026, disponível em:https://www.cada.pt/files/pareceres/2026/081.pdf