Liliana Araújo - Solicitadora

Liliana Araújo - Solicitadora Solicitadora inscrita na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Caso não seja possível atender a sua chamada de momento, por favor não hesite em enviar mensagem via WhatsApp.

08/04/2026

Se é Trabalhador Independente, tem até ao dia 30 de abril para submeter a sua Declaração Trimestral através do Portal da Segurança Social. 📅✍️

Este passo é fundamental para calcular as suas contribuições dos meses de abril, maio e junho, com base nos rendimentos de janeiro, fevereiro e março de 2026.

ℹ Como submeter?

No Portal da Segurança Social, siga o caminho: 📍 Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.

ℹ O que acontece depois?

Após a submissão, verifique a sua Caixa de Mensagens. Receberá uma notificação com o valor previsto da sua contribuição. 📩

Gestão simples dos seus pagamentos:
No menu Pagamentos e Dívidas > Posição Atual, tem total autonomia para:

✅ Consultar Contribuições Correntes (dentro do prazo)
✅ Consultar Contribuições em Atraso (e respetivos juros)
✅ Emitir documentos de pagamento de forma imediata.

Mantenha a sua situação regularizada e faça a gestão das suas obrigações com total transparência e sem deslocações. 🚀

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Não sabe como solicitar este documento?Contacte-nos via WhatsApp 918 809 091
17/03/2026

Não sabe como solicitar este documento?
Contacte-nos via WhatsApp 918 809 091

O seu processo na AIMA está parado há meses? Nós podemos ajudar. Contacte-nos via WhatsApp 918 809 091
17/03/2026

O seu processo na AIMA está parado há meses? Nós podemos ajudar. Contacte-nos via WhatsApp 918 809 091

05/02/2026

Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.
Se foi afetado, faça o reporte através da plataforma da CCDR Centro.

https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/
https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/

ATENÇÃO 🛑!!Se está em situação irregular, fale com o seu solicitador 🙏
04/12/2025

ATENÇÃO 🛑!!
Se está em situação irregular, fale com o seu solicitador 🙏

A “última grande peça legislativa da reforma da política migratória” foi aprovada em Conselho de Ministros desta quinta-feira, 4 de dezembro. É um novo regime para acelerar o afastamento de estrangeiros do território nacional, nomeadamente aqueles que não possui o direito de residir em Portugal.

“A lei que hoje aprovamos é dirigida aqueles que violam as regras, não é dirigida indiscriminadamente”, afirmou em conferência de imprensa António Leitão Amaro. A legislação se aplicará a quem “entrou e está em Portugal de forma ilegal”.

O DN havia antecipado, em maio, que um grupo de trabalho foi formado para recomendar novas políticas que possam tornar mais célere o afastamento de imigrantes. A recomendação é de que seja eliminado o prazo de 20 dias para o retorno voluntário, por ser considerado "redundante".

📲 Saiba mais no link da bio

📝 Amanda Lima

📷 José Sena Goulão/Lusa

11/07/2025

O Portal das Renovações já está disponível!

O Portal das Renovações de Autorização de Residência está disponível no seguinte link: https://portal-renovacoes.aima.gov.pt.

O pedido de Renovação de Autorização de Residência é efetuado mediante registo no Portal das Renovações pelos próprios requerentes a quem é enviada uma password de acesso para o endereço de e-mail indicado.

Após registo efetuado com sucesso, o requerente faz o pedido de Renovação de Autorização de Residência, o sistema efetua as validações necessárias e é emitido o documento para pagamento das taxas devidas que apenas poderá ocorrer no prazo de 24h após a emissão das guias.

Após pagamento será emitido o recibo de pedido de renovação, iniciando-se o processo de análise por parte dos serviços que permitirá a emissão do título de Autorização de Residência renovado.

Nesta primeira fase, o Portal das Renovações está disponível apenas para quem tenha o seu título caducado no mês de julho. O acesso ao Portal das Renovações vai ser alargado brevemente para títulos que caduquem durante o mês de agosto.

O Portal estará também disponível para outro tipo de renovações de títulos.

Os utentes com Autorizações de Residência caducadas até 30 de junho de 2025 já estão a ser notificados pela Estrutura de Missão da AIMA, por e-mail, para que possam proceder à renovação.

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The Residence Permit Renewal Portal is already available!

The Residence Permit Renewal Portal is available at the following link: portal-renovacoes.aima.gov.pt.

The application for Renewal of Residence Authorisation is made by registering on the Renewal Portal by the applicants themselves. They are going to receive a password in the e-mail address indicated.

After successful registration, the applicant submits the application for Renewal of Residence Permit, the system performs the necessary validations and the document is issued for payment of the fees due, which can only take place within 24 hours of the issue of the forms.

After payment, the renewal application receipt will be issued and the process of analysis by the services will begin, allowing the renewed Residence Permit to be issued.

In this first phase, the Renewals Portal is only available to those whose licence expired in July. Access to the Renewals Portal will soon be extended to permits that expire during the month of August.

The Portal will also be available for other types of licence renewals.

Users whose residence permits expire by 30 June 2025 are already being notified by AIMA's Mission Structure by email so that they can renew them.

Capulana angolana quem sabe o que é ?!  Capulana (origem tsonga) é o nome que se dá, em Angola, a um pano que, tradicion...
19/03/2025

Capulana angolana quem sabe o que é ?! Capulana (origem tsonga) é o nome que se dá, em Angola, a um pano que, tradicionalmente, é usado pelas mulheres para cingir o corpo, e por vezes a cabeça, fazendo também de saia, podendo ainda cobrir o tronco, o seu uso também vai muito além da moda: o tecido é usado pelas mulheres para carregar os seus filhos nas costas. O sentimento de reconhecerem o teu trabalho é simplesmente algo que enche o coração !! Obrigada pelos miminhos vindos diretamente dos meus conterrâneos 🙈🙈

Faz o que gostas e não trabalharás um único dia da tua vida 🙏🙏🙏
08/01/2025

Faz o que gostas e não trabalharás um único dia da tua vida 🙏🙏🙏

10/10/2024

Em cumprimento das obrigações previstas no Plano de Ação para as Migrações, vimos dar nota de que a AIMA iniciou o processo de reagrupamento familiar dos cidadãos estrangeiros com crianças e jovens até aos 18 anos de idade.

Os menores têm de estar, comprovadamente, em território nacional na data em que seja, ou tenha sido, apresentado o requerimento na plataforma destinada ao Reagrupamento Familiar de Menores.

Poderá aceder à plataforma em https://servicos.aima.gov.pt/

Não será necessário estabelecer qualquer contacto telefónico para o agendamento que será efetuado automaticamente pelos serviços da AIMA.

O agendamento para a recolha de dados biométricos será realizado por ordem de registo na referida plataforma.

Para uma maior celeridade no processo de análise e decisão, solicita-se aos requerentes que atualizem as informações e documentos necessários para a instrução do processo.

Alerta-se que a minuta referente ao termo de responsabilidade referente às condições de subsistência foi alterada e pode ser consultada em https://aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas (Modelo 4 – Termo de Responsabilidade).

Deverão os requerentes introduzir a nova minuta na plataforma. A assinatura deverá ser devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.

Recorde-se que, aquando do agendamento, deverão vir munidos dos originais dos documentos indicados em https://aima.gov.pt/pt/viver/perguntas-frequentes-portal-de-servicos («Quais os documentos necessários para solicitar o reagrupamento familiar através do Portal de Serviços AIMA?»)

A não entrega dos documentos atrasará o processo de decisão e poderá mesmo levar ao respetivo indeferimento.

Consulte também as informações em https://aima.gov.pt/pt/viver/perguntas-frequentes-portal-de-servicos

Endereço

Largo António Silva, N. º5/Loja A
Amadora
2720-050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

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