24/04/2023
o Advogado é um consultor, conselheiro, orientador, confidente e, até mesmo, confessor do cliente (o Advogado está vinculado ao dever “sagrado” de segredo ou de sigilo profissional).
Nestas situações é obrigação do Advogado:
– estudar a fundo a questão ou assunto que lhe é confiado, sem prejuízo da urgência ou da “pressa” requerida pelo cliente;
– ponderar e analisar os vários riscos existentes;
– dar a sua conclusão/parecer, oferendo várias alternativas se possível, mas, em qualquer caso, sugerindo sempre ao cliente aquela que lhe parecer melhor, isto é, mais adequada, eficaz, eficiente e/ou menos arriscada e/ou menos onerosa. Com efeito, o Advogado é conselheiro e orientador do Cliente; deve, por isso, decidir, liderar e orientar o cliente, tomando sempre uma posição num determinado sentido (não deve ser ambíguo, confuso ou inseguro).