Catarina Pereira Cruz

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26/05/2020
22/05/2020

Prorrogação da validade dos documentos.
No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade terminou a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de outubro.
Esta medida aplica-se a:
- Cartão de Cidadão;
- Carta de condução;
- Registo Criminal;
- Certidões;
- Vistos de permanência.
Saiba mais https://bit.ly/36pdJrZ
parar o

20/03/2020

Vivemos tempos difíceis e incertos. Antes de qualquer decisão importante procure uma Advogada ou um Advogado!
Pelo telefone, e-mail ou redes sociais, longe mas perto.

03/05/2018

Para tornar mais simples e baratos estes actos de registo civil, o Ministério da Justiça decidiu dispensar a tradução e a certificação, desde que haja um funcionário que domine uma destas três línguas.

Atenção!!
03/04/2018

Atenção!!

Os pais não casados que pretendam proceder à regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo vão poder fazê-l...
02/03/2017

Os pais não casados que pretendam proceder à regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo vão poder fazê-lo nas Conservatórias do Registo Civil a partir de 01 de Abril, segundo uma lei publicada hoje em Diário da República.

Até agora, esta possibilidade era apenas permitida aos pais casados.

"O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que deve ser fixado um regime de visitas à tia que cuidou da menor apó...
17/02/2017

"O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que deve ser fixado um regime de visitas à tia que cuidou da menor após o seu nascimento quando os laços de afetividade criados entre ambas sejam semelhantes aos da filiação e essas visitas permitam estabelecer uma proximidade e interação positiva entre a menor e a mãe, incapacitada de exercer tais funções."

http://www.lexpoint.pt/conteudos/988/72948/noticias/regulacao-das-responsabilidades-parentais

Regime de visitas a familiar da criança  

28/06/2016

Marido infiel condenado a pagar 15 mil euros por danos morais à mulher!

Com a entrada em vigor da Lei n.º 61/2008, de 31-10, e face à nova redação dada ao art. 1792.º do CC, reforçou-se a tese da 2.ª perspetiva, embora existam ainda alguns autores a sustentar, face à abolição do divórcio-sanção, que a violação dos deveres conjugais pessoais deixou de merecer a tutela direta por via do instituto geral da responsabilidade civil.

Por sua vez, a jurisprudência tem mantido a linha que vinha seguindo, no sentido da admissibilidade daquela tutela, nomeadamente em sede de indemnização dos danos não patrimoniais, desde que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito nos termos do art. 496.º, n.º 1, do CC.

Assim, pelo menos em caso de concomitância de violação dos deveres conjugais pessoais e dos direitos de personalidade do cônjuge lesado, impõe-se reconhecer a admissibilidade do direito a indemnização com base nos termos gerais da responsabilidade civil.

06/05/2016

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando ambos os elementos do casal tenham sido declarados insolventes e tenham pedido a exoneração do passivo restante, cada um deles tem direito a ficar com um montante igual ao salário mínimo nacional, não existindo fundamento legal que permita que, nessas situações, seja atribuído um valor global a ambos que, desde que superior ao salário mínimo nacional, possa ser considerado propiciador de um nível de vida minimamente digno.

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que a aprovação do passivo e do seu valor na conferência de interessados,...
18/03/2016

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que a aprovação do passivo e do seu valor na conferência de interessados, em inventário para separação de meações, constitui caso julgado que vincula definitivamente o respetivo interessado, não podendo este invocar novos ou maiores créditos quer no inventário, quer em ação autónoma.

Impossibilidade de reclamação de novos créditos após o inventário   

08/03/2016

DECRETO-LEI N.º 10/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 47/2016, SÉRIE I DE 2016-03-08

Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.

Endereço

Rua Manuel Dos Santos Vaquinhas, Nº 124, Loja B
Almancil
8135-173

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