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22/04/2026
14/04/2026
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026:Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma c...
06/04/2026

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 275/2026:

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual «a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida».

O IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior ...
13/02/2026

O IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.

Esta alteração só se aplica em 2028, uma vez que para 2027 há um período transitório, com datas distintas.

O próximo ano será de transição. Segundo o diploma, em 2027 o IUC será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.

DIREITO DE RESPOSTA: No âmbito da sua atividade profissional, a nossa constituinte, Esmeralda Almeida, proprietária da I...
10/02/2026

DIREITO DE RESPOSTA:


No âmbito da sua atividade profissional, a nossa constituinte, Esmeralda Almeida, proprietária da Imobiliária Gesproperty que se dedica à compra, venda e arrendamento de imóveis.

Na sequência da divulgação da notícia da alegada burla imobiliária em Palmela, nos diversos meios de comunicação social, veio a nossa constituinte a tomar conhecimento, por diversos clientes seus, que o Bastonário da Ordem dos Advogados, Sr Dr João Massano, veio aos meios de comunicação social, sob o tema “E quem montou o esquema?”, afirmar que “Dezassete milhões em Palmela. Mais de 120 famílias burladas. Um construtor envolveu pelo menos cinco mediadoras no mesmo esquema: Remax, Predimed. Bluecoast, Vicking House e Gesproperty. A Remax mediou 2,3 milhões. As restantes, os outros quinze….”

Essa noticia, que foi por si difundida em diversos meios de comunicação social: Coluna da Ordem dos Advogados no Correio da Manhã – 26 de janeiro de 2026, conforme; página da Ordem dos Advogados, com a mesma data (https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/cronicas-bastonario-oa/e-quem-montou-o-esquema/); na página de Facebook da Ordem dos Advogados (https://www.facebook.com/ordemdosadvogados/posts/1329956065835933/) conforme documento 4; na página de Instagram da Ordem dos Advogados (https://www.instagram.com/p/DT9wYSVDAYL/); na página de Youtube de V.ª Ex.ª (https://www.youtube.com/shorts/8hohcqm3ZsI), conforme; na página de Facebook do aqui visado (https://www.facebook.com/photo?fbid=1408267144426842&set=a.522188059701426),; bem como, na sua página de Instagram (https://www.instagram.com/p/DT9wdzbjYRV/).

Como já mencionado, a nossa constituinte, Gesproprety, na pessoa da Gerente Esmeralda Almeida, veio a tomar conhecimento da factualidade imputada pelo representante da Ordem dos advogados, Sr. Dr João Massano, através dos seus clientes. De facto, desde o dia 26 de janeiro de 2026, data das publicações, que a nossa constituinte tem tido imensos contactos a solicitar esclarecimentos, o que inevitavelmente, tem concebido uma imagem muito negativa no âmbito da sua atividade comercial, o que significa afirmar a concretização de prejuízo patrimonial.


É totalmente desconhecida pela nossa constituinte, a factualidade e prova documental que o Il Bastonário da ordem dos Advogados terá consultado para afirmar que a nossa constituinte se encontra envolvida no esquema de burla imobiliária aqui em questão, pelo que, se requereu que o visado esclarecesse de forma comprovada e objetiva a veracidade das imputações por si alegadas e perpetradas na imobiliária Gesproperty, Lda., propriedade da nossa constituinte.
De facto, a nossa constituinte Gesproprety, em momento algum foi notificada pelas entidades judiciais competentes para prestar qualquer informação relativamente ao processo em causa e que se encontra em fase de inquérito. Mais, cumpre esclarecer que, o único negócio por si realizado com a empresa de construção civil envolvida no alegado esquema de burla, foi efetivamente realizado, mas por intermédio de outra imobiliária e não diretamente com a construtora em causa no escândalo.
Assim, para além do negócio realizado, a nossa constituinte Gesproprety, não celebrou qualquer outro negócio com a construtora envolvida no escândalo, pelo que, atentas as imputações efetuadas pelo Sr Dr Visado, que a Gesproprety considera serem desprovidas de qualquer fundamento, são as mesmas atentatórias do bom nome desta.
Aliás, como relatado pelo Sr Dr visado, no vídeo publicado no Youtube (https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=gaRqR3V16xM)num episódio de Diálogos Luso Atlânticos, com o título “Assédio Sexual e Fake News”, a divulgação de factos sem veracidade na Internet são o nexo causal para um julgamento na praça pública. Referiu o Exmo. Sr. Bastonário que, “… a questão do julgamento nos media, a questão do julgamento fora dos tribunais, é importante combater essa tendência, é importante que as pessoas não sejam enxovalhadas na praça pública sem razão e sem condenação, porque como todos sabemos a publicidade de uma eventual não condenação é sempre algo que não tem a mesma dimensão mediática que os factos iniciais… (minuto 04:34 a 05:03). Continua o mesmo vídeo, “A internet é a maior base de dados informativa que as pessoas usam e sem criticar. As pessoas não criticam, limitam-se a republicar, a ler e a partir do princípio que tudo é verdade…

Termos em que, para a reposição da verdade, se exerce aqui o direito de resposta às falsas imputações atentatórias ao bom nome da sociedade comercial Gesproprety, na pessoa da Srª Esmeralda Almeida.

Esmeralda Almeida

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025Supremo Tribunal de JustiçaUm condómino pode adquirir, por usucapião, ...
24/12/2025

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025
Supremo Tribunal de Justiça
Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025Supremo Tribunal de Justiça«O procedimento criminal pelo crime de amea...
18/12/2025

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025
Supremo Tribunal de Justiça
«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».

17/12/2025

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025
Supremo Tribunal de Justiça
«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».

NOVAS REGRAS- FINANÇAS:IMT, NIF de herança e participação de óbito: novos canais de atendimento A Autoridade Tributária ...
17/12/2025

NOVAS REGRAS- FINANÇAS:

IMT, NIF de herança e participação de óbito: novos canais de atendimento


A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunicou que desde dia 2 de dezembro, o pedido de atribuição de NIF de Herança Indivisa, a entrega da declaração modelo 1 do Imposto do Selo para as Transmissões Gratuitas (ISTG) – participação de óbito – e a entrega da declaração modelo 1 do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), passam a ser realizadas através dos seguintes canais:



Serviço disponível no Portal das Finanças;
Atendimento digital e-balcão;
Atendimento presencial através de marcação prévia.


O atendimento presencial pode ser marcado no Portal das Finanças, na página de Contactos, ou através do Centro Atendimento Telefónico - CAT, pelo número (+351) 217 206 707, nos dias úteis das 9:00 h às 19:00 h.



Esta medida foi pensada para os cidadãos e introduzida para facilitar e melhorar a qualidade do serviço.

05/12/2025

Acórdão (extrato) n.º 1013/2025
Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário..

Endereço

Rua Garcia De Orta N 1, Escritórios 2 E 7
Almada
2800-096

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