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Que tristeza, gente tão pequena. Grande Ronaldo! És mesmo o maior, um símbolo de Portugal e dos portugueses que vieram d...
10/10/2026

Que tristeza, gente tão pequena. Grande Ronaldo! És mesmo o maior, um símbolo de Portugal e dos portugueses que vieram de baixo, que têm verdadeiro substrato, que trabalham, que não gostam de viver de favores, de subsídios ou de partidos, que querem vencer pela integridade, pelo mérito e pelo trabalho. Que são exigentes consigo próprios, que querem sempre ir mais longe e não se conformam com a mediocridade.
Talvez seja isso que incomoda tanta gente: essa insatisfação saudável de quem não se acomoda. Essa vontade permanente de se superar é um individualismo construtivo, que não é egoísmo, é responsabilidade sobre a própria vida e vontade de fazer melhor.
E confesso que sinto que esta forma de estar se tem vindo a perder um pouco na Europa, onde por vezes parece quase mal querer distinguir-se ou ambicionar mais. Mas em ti há outra dimensão inseparável dessa ambição: nunca esqueceste as tuas origens.
Começaste pela tua família, e isso diz muito.
Família e pátria não são palavras fora do tempo, são referências, afetos, identidade.
Chegar longe não tem de significar esquecer quem esteve connosco desde o início nem as raízes que nos fizeram quem somos.
Grande Ronaldo, és mesmo o maior.
Quem não te respeita são os invejosos e os que sobem por compadrios.
Esquecem o que conquistaste e tudo o que tens dado, primeiro à tua família e depois a quem precisa.
E, para desgosto de gente mesquinha, és rico, muito rico, mas à custa do teu esforço, do teu talento, da tua disciplina e do teu trabalho.
E é isso que muitos não te perdoam.
Continuarás a ser um símbolo de Portugal e, acima de tudo, uma inspiração positiva e construtiva para muitos jovens em todo o mundo.
Prova de que se pode ser ambicioso, exigente e chegar longe, sem deixar para trás a família, as origens e o país a que pertence.
E olha que eu nem ligo nada a futebol."

28 de agosto de 2026 às 07:00Publicação de Margarida ReisSecretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses"...
05/09/2026

28 de agosto de 2026 às 07:00
Publicação de Margarida Reis
Secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

"O risco de incêndio e os limites da propriedade"

A prevenção não termina onde começa a propriedade privada, desde que a intervenção pública permaneça dentro dos limites da lei.

Embora a propriedade tenha limites, o risco associado à vegetação pode projetar-se para além deles, ameaçando pessoas e bens próximos. Para reduzir o perigo, o regime vigente em Portugal continental impõe, em certas situações, a “gestão de combustível”, que consiste em reduzir a continuidade da vegetação pela modificação ou remoção da biomassa capaz de alimentar e propagar o fogo. Fala-se em “limpar o terreno”, mas esta fórmula pode induzir em erro, pois não está necessariamente em causa eliminar toda a vegetação, e muito menos cortá-la indiscriminadamente, mas intervir segundo regras técnicas adequadas ao espaço.

Também não basta identificar o proprietário. A responsabilidade pelos trabalhos depende da localização e das características do terreno, da proximidade de edifícios ou infraestruturas e dos instrumentos de planeamento aplicáveis, podendo caber ao proprietário, a quem detenha o terreno a outro título, à entidade responsável por uma infraestrutura ou a uma entidade pública.

O direito de propriedade não confere, portanto, imunidade perante um risco que se projeta sobre terceiros. A sua proteção constitucional permite associar ao terreno deveres destinados a salvaguardar a comunidade, sem entregar à Administração um poder indeterminado para entrar, cortar ou cobrar. A notificação que ordene os trabalhos deve permitir ao destinatário compreender quem determinou a intervenção, qual é o seu fundamento, que área está abrangida, o que deve ser feito e em que prazo.

O incumprimento dos deveres legais de gestão de combustível pode dar lugar a coima. Se, depois de notificado, o responsável não realizar os trabalhos no prazo fixado, a câmara municipal procede à execução coerciva por conta do destinatário, tomando posse administrativa do terreno pelo tempo indispensável e exigindo o reembolso da despesa. Embora intensos e justificados pela prevenção de danos graves, estes poderes permanecem sujeitos à legalidade e à proporcionalidade, pelo que a intervenção tem de ser adequada ao risco concreto e não pode ir além do necessário.

A mesma exigência vale no sentido inverso, porque as autoridades públicas não estão apenas impedidas de intervir em excesso. Quando a lei lhes atribui o dever de fiscalizar, notificar ou executar medidas indispensáveis, a inação também pode ser ilegal e, estando reunidos os pressupostos legais, dar origem a responsabilidade pelos danos causados.

É neste duplo controlo que intervêm os tribunais administrativos, apreciando se a Administração respeitou a competência, o procedimento e os limites da medida adotada, mas também se utilizou em tempo útil os poderes conferidos pela lei para proteger a comunidade. A propriedade não acaba perante o risco de incêndio, embora o seu exercício passe a suportar os deveres necessários para que esse risco não seja transferido para os outros. Do mesmo modo, a prevenção não termina onde começa a propriedade privada, desde que a intervenção pública permaneça dentro dos limites da lei.

Quanto aos apoios extraordinários de renda... a saber.
23/02/2026

Quanto aos apoios extraordinários de renda... a saber.

O Governo admite falhas no apoio extraordinário à renda e prepara-se para revogar o atual regime, previsto para vigorar até 2028, e substituí-lo por um novo programa.

Despejo por incumprimento no arrendamento — o que está a mudarNos últimos tempos têm sido discutidas e introduzidas alte...
22/02/2026

Despejo por incumprimento no arrendamento — o que está a mudar

Nos últimos tempos têm sido discutidas e introduzidas alterações relevantes no regime do arrendamento urbano, com impacto direto nos casos de incumprimento do contrato, nomeadamente na falta de pagamento de rendas.

Em termos práticos, a tendência legislativa aponta para:

Procedimentos de despejo mais céleres em situações de incumprimento evidente;

Redução de entraves processuais e maior simplificação de etapas;

Reforço da previsibilidade e segurança jurídica para senhorios e arrendatários;

Estas mudanças procuram responder a uma preocupação antiga do mercado: a morosidade dos mecanismos de reação ao incumprimento contratual.

Para proprietários, arrendatários ou investidores imobiliários, torna-se cada vez mais importante compreender o enquadramento legal aplicável e agir de forma juridicamente segura.

Se tiver dúvidas sobre contratos de arrendamento ou situações de incumprimento, a análise preventiva faz frequentemente toda a diferença.

20/02/2026
Uma distinção que muito honra o meu percurso profissional.
20/01/2026

Uma distinção que muito honra o meu percurso profissional.

Fixado  valor do salário mínimo nacional para 2026.
07/01/2026

Fixado valor do salário mínimo nacional para 2026.

📌A partir deste ano o salário mínimo mensal passa a 920 euros.

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para 2026.
07/01/2026

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para 2026.

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.   Publicação: Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 Emissor: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Data de Publicação: 2025-12-30 PDF     TE...

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