Ana Alegria - Advogados

Ana Alegria - Advogados Vocacionado para todas as áreas do direito, o escritório conjuga um ambiente acolhedor mas atual, com a experiência profissional de 10 anos de advocacia.

Escritório de Advogados

Isto desfaz algumas dúvidas sobre o assunto.
27/08/2023

Isto desfaz algumas dúvidas sobre o assunto.

Competência internacional dos tribunais portugueses

24/06/2023

A alteração à Lei das Ordens Profissionais não afeta somente os/as Advogados/as.

A Advocacia é a única profissão tecnicamente preparada para ajudar os/as cidadãos/ãs a defenderem plenamente os seus direitos.

Ao entregar atos de Advogados a outras entidades, perdem-se competências e valores como o sigilo ou a deontologia profissional, colocando-se em causa os direitos do/a cidadão/ã.

Sem Advogados não há Justiça. Sem Justiça não há Democracia.

É já na 2a feira, e nós vamos estar em peso. Convidamos todos os Colegas, de todas as comarcas a unirem-se contra o que ...
17/06/2023

É já na 2a feira, e nós vamos estar em peso. Convidamos todos os Colegas, de todas as comarcas a unirem-se contra o que é o princípio do fim da advocacia livre em Portugal.

20/04/2023

Obras realizadas pelo condomínio  

28/01/2023

A declaração modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.   Nesta declaração, devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos inquilinos, pelo pagamento de re...

27/01/2023
16/11/2022

As pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam aqui fazer determinados negócios, devem fazer a sua declaração de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

👉 A obrigação de confirmação anual foi dispensada durante o ano de 2020 e 2021, mas deve ser feita em 2022.

Saiba mais: https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Declarar-o-Registo-Central-de-Beneficiario-Efetivo.

A partir de 1 de Janeiro de 2022, os prazos de garantia dos bens móveis são alargados para 3 anos, e dos bens imóveis, p...
18/10/2021

A partir de 1 de Janeiro de 2022, os prazos de garantia dos bens móveis são alargados para 3 anos, e dos bens imóveis, para 10 anos. Foi hoje publicado o Decreto-Lei 84/2021 disponível em

Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770

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