15/11/2025
No âmbito das negociações partidárias quanto ao Novo Regime Laboral a implementar, um dos pontos em discussão prende-se com a proposta que o pagamento do subsídio de Natal e férias em duodécimos, que na versão inicial, os duodécimos eram possíveis por vontade expressa do trabalhador, agora, mantém-se a possibilidade do pagamento nessa versão, mas será necessário o "acordo entre o trabalhador e o empregador”.
A acompanhar o resultado final de um regime legislativo essencial para tantos.
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/emprego/lei-laboral/detalhe/duodecimos-nos-subsidios-de-ferias-e-natal-so-com-acordo-da-empresa